A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, em julgamento a uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado. Em caso de descumprimento da determinação, o Estado terá que pagar multa diária no valor de R$ 250 que será revertida ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Segundo o Ministério Público (MPE-MT), o Estado, por conveniência preferiu utilizar os serviços do programa federal como “muleta”, para casos que fosse precisando deste tipo de serviço, ao invés de constituir seu programa local.
O Sistema Nacional de Assistência a Vítima e a Testemunha Ameaçada é composto pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunha Ameaçada e é regulamentado pelo decreto Nº 3.518/00. “Mato Grosso não integrou o mesmo, apesar de possuir um grande número de vítimas e testemunhas que se encontram incluídas apenas no programa federal”.
A integração é realizada mediante celebração de convênio entre a Secretaria de Justiça ou Segurança Pública dos Estados e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. “Apesar das tentativas de negociação para a implantação do programa, por meio de algumas reuniões com secretários de Estado, este não foi implantado por necessidade de disponibilidade orçamentária para se proceder a assinatura de convênio”.
A justificativa de falta de recursos não foi aceita pela magistrada que proferiu a sentença. Para ela, questões de ordem orçamentária ou disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal não representam obstáculos ao cumprimento da norma constitucional.
“Ao contrário, estas dão tratamento prioritário ao que determina a Constituição Federal. Basta boa vontade política e planejamento para que sejam efetivados os direitos e garantias fundamentais daqueles que são beneficiários do programa”.
Como o programa não foi implantado no âmbito estadual, as vítimas e testemunhas ameaçadas do Estado são primeiramente encaminhadas ao Programa Federal e, “obviamente se aceitas, recebem a proteção do ente federal, caso contrário ficam a mercê da sorte, podendo inclusive, serem assassinadas”, destaca a juíza.
Da Redação (informações assessoria)