O plano de saúde dos servidores do Governo de Mato Grosso, o MT Saúde, passa por mudanças a partir desta segunda-feira (6). A cobrança na folha de pagamento, antes de acordo com a faixa salarial, passa a ser feita por faixa etária, incluindo ainda os dependentes de cada titular, dos quais, até este momento, não era feita cobrança alguma. Os valores vão de R$78,00, para crianças e adolescente de até 18 anos, à R$438,40, para adultos com mais de 59 anos.
O secretário de Gestão do Estado, Júlio Modesto, explica que as alterações anunciadas são necessárias, e as cobranças ainda estarão muito abaixo dos preços cobrados no mercado. “Estamos mudando as formas de pagamento e vamos agregar valor ao produto, trazendo mais serviços ao público, gerando interesse de nossos servidores. Queremos trazer mais pagantes ao plano, através dessa remodelagem, tornando-o mais interessante, com mais segurança ao servidor e ao fornecedor e, principalmente, trazendo equilíbrio financeiro”, afirma Modesto.
Também sofreu alteração o valor pago aos procedimentos médicos, por meio de coparticipações. O teto, antes de R$ 100, mudou para R$ 1,2 mil, o que possibilita ao servidor uma ampla cobertura a qualquer evento de saúde que venha a sofrer.
“O MT Saúde ainda é muito dependente da receita própria do estado, a Fonte 100. Finalizamos todos os estudos referentes à implantação integral da Lei Complementar 127/2003 e regulamentamos a cobrança do plano, assemelhando-o aos planos particulares, mas com valor bem abaixo do praticado no mercado”, finalizou Júlio Modesto.
O MT Saúde conta com 27.252 associados, dos quais 12.134 são titulares (pagantes). As outras 15.118 pessoas são dependentes e agregadas, das quais nunca foi cobrada contribuição alguma ao plano.
Para os titulares, dependentes, agregados, segurados conveniados e os segurados facultativos, a contribuição mensal será individual, observando-se a faixa etária de cada beneficiário do plano, conforme a tabela acima. Será cobrada dos usuários as seguintes coparticipações sobre os procedimentos exclusivamente ambulatoriais e nas internações previstas, de acordo com a segunda tabela.