Na última quinta-feira (18), foi o Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Em 2016, 424 crianças e adolescentes sofreram alguma forma de violência. Desses, 321 casos de abuso sexual; exploração sexual (70); exploração sexual no turismo (1); pornografia infantil (13); grooming (6); sexting (5); outros (8). Os dados foram fornecidos pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No Brasil, só nos anos de 2015 e 2016, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque-100, recebeu mais de 37 mil casos de denúncias de violência sexual na faixa etária de 0 a 18 anos, o que corresponde a 10% das ligações feitas à central telefônica.
Os crimes de abuso sexual (72%) e exploração sexual (20%) foram os casos mais citados nesse levantamento. As demais ligações estavam relacionadas a outras violações como pornografia infantil, sexting (divulgação de conteúdo por meio de celulares), grooming (tentativa do adulto para conquistar a confiança da vítima), exploração sexual no turismo e estupro.
A maioria das vítimas eram meninas (67,69%), seguido por meninos (16,52%) e 15,79% não foram informados. cerca de 40% dos casos eram referentes a crianças de 0 a 11 anos. As faixas etárias de 12 a 14 anos e de 15 a 17 anos correspondem, respectivamente, 30,3% e 20,09% das denúncias. E a maioria dos agressores são homens (62,5%) de idades entre 18 a 40 anos (42%).
De acordo com o procurador de Justiça da Infância e Juventude, Paulo Prado, as instituições públicas e a sociedade civil precisam dialogar com franqueza sobre a temática, por meio de um fórum municipal.
“Precisamos criar uma discussão sistêmica, onde possamos falar e sermos ouvidos quanto ao que as entidades envolvidas estão efetivamente fazendo para evitar que crianças e adolescentes sofram da violência. Hoje, de cada cinco meninas, três são vítimas de algum tipo de abuso”, ressaltou o procurador.
Campanha “Faça Bonito”
A Prefeitura de Cuiabá convocou a população a se posicionar contra o abuso de jovens através da campanha ‘Faça Bonito’. A ação visa trazer esclarecimentos, orientações e recomendações para toda a população, buscando o fortalecimento de núcleos familiares saudáveis, onde as crianças e adolescentes sejam devidamente protegidas de todo e qualquer mal.
Para o prefeito Emanuel Pinheiro, a luta contra a série de abusos que afligem tantas crianças e adolescentes ao redor do país deve ser constante, independente da época em questão.
“Este desafio é tanto do poder público como de toda a sociedade cuiabana, pois muitos casos acontecem dentro do seio familiar, intramuros, longe dos olhos das autoridades. As famílias precisam se posicionar contra investidas de parentes ou conhecidos que usam da intimidade conferida para retirar a inocência destes pequenos. Elas podem fazer isso com o apoio do município, que tem as ferramentas necessárias para coibir e criar uma rede de proteção que blinde cada uma dessas vítimas”, afirmou.
Dia 18 de maio
Instituído pela Lei Federal 9.970/00, o dia 18 de maio remete a mesma data no ano de 1973, quando a menina de oito anos Araceli Crespo foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada em Vitória (ES). Apesar da natureza hedionda do crime, seus agressores nunca foram punidos.
Por conta da grande repercussão do caso na época, a data de 18 de maio foi instituída como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. É uma das conquistas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de mobilizar toda a sociedade a participar dessa luta.
Entenda a diferença entre Abuso Sexual e Exploração Sexual:
Abuso sexual: Usa o corpo de uma criança ou adolescente para prática e qualquer ato de natureza sexual. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente. A pessoa que comete esse tipo de violência visa unicamente satisfazer seus desejos sexuais. Essa forma de violência sexual pode ocorrer como:
Abuso sexual intrafamiliar – quando a violência ocorrer dentro da família, ou seja, a vítima e autor da violência sexual possuem alguma relação de parentesco.
Abuso sexual extrafamiliar – quando não há vínculo de parentesco entre o autor da violência sexual e a criança ou adolescente.
Exploração sexual: se caracteriza pela prática de qualquer ato de natureza sexual ou libidinosa em troca de dinheiro, de favores e/ou de presentes, estabelecendo uma relação de mercantilização entre vítima e agressor. Se caracteriza também pela utilização de crianças e adolescentes para a produção de material pornográfico e pelo tráfico de pessoas – nacional ou internacional – com fins de exploração sexual. Exploração sexual é crime hediondo, caracterizado na lei nº 12.987/14.
Como denunciar?
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada (nas situações de crianças e adolescentes), no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:
• discagem direta e gratuita do número 100 – Disque 100
• envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
• crimes na internet através do portal www.disque100.gov.br
• Ouvidoria Online Clique 100: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
• ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400
Com Assessoria