As cobranças da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) dos últimos anos foram extintas pelo Governo de Mato Grosso, que também isentou o pagamento da taxa ao longo de todo o ano de 2026. Com a medida, deixam de ser exigidos os débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 2025, independentemente de estarem inscritos ou não em dívida ativa.
A decisão alcança valores em fase de cobrança administrativa ou judicial e, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), tem como objetivo encerrar definitivamente a discussão sobre a taxa, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes. A iniciativa também atende a uma demanda antiga do comércio varejista e de entidades representativas do setor empresarial.
De acordo com o secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, a medida elimina passivos acumulados e simplifica a relação entre o Estado e os setores produtivos. “A lei traz clareza ao contribuinte, elimina passivos antigos e simplifica a relação com o Estado. Não seria justo cobrar anos acumulados de Tacin”, afirmou.
A cobrança da taxa vinha sendo debatida judicialmente e teve sua constitucionalidade reconhecida em decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2025. Mesmo assim, o governo optou pela anistia dos valores, determinando o encerramento de todos os processos de cobrança, inclusive do adicional de 10% destinado ao Fundestec, vinculado à Tacin, que financia ações do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.


