Em Mato Grosso, vários casos ilustram a prática contumaz de atos contra o erário público. Este ano, por exemplo, o secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Meraldo Figueiredo de Sá (PSD), foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa em ação proposta pelo MPE, relativa ao período em que ele estava no comando da Câmara Municipal de Acorizal. Consta na acusação que Meraldo teria autorizado pagamentos irregulares com suspeita de recibos adulterados. O social-democrata foi sentenciado à perda da função pública, mas ainda cabe recurso da decisão.
Em Porto dos Gaúchos (621 km de Cuiabá), a ex-prefeita Carmem Duarte Lima também foi condenada por desvio de recursos de contratos firmados entre o município e o governo de Mato Grosso para aquisição de mudas de seringueira em favor de propriedades rurais.
No mesmo processo, foram condenadas outras 12 pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Mano, o ex-secretário municipal de Agricultura, João Tonholo, vereadores e ex-vereadores da cidade. Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 101.889,73; ao pagamento de multa civil correspondente ao mesmo valor e à suspensão dos direitos políticos. Os que ocupam cargos públicos foram condenados, ainda, à perda da função pública.
Outro que está envolvido em caso de improbidade administrativa é o ex-prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) Zé Carlos do Pátio (PMDB). Pesa sobre ele a acusação de que o peemedebista teria realizado uma série de renovações de contrato entre a prefeitura e uma empresa de marketing com sucessivos aumentos nos valores contratados. O MPE apurou que no início os contratos com a empresa que prestava serviços de divulgação e publicidade das ações institucionais e de utilidade somavam R$ 600 mil, mas o valor foi aumentando, chegando ao montante de R$ 4,6 milhões, valor este que não é permitido por meio da modalidade de licitação a qual a empresa foi contratada (Tomada de Preço).
Um caso no mínimo curioso ocorreu em Paranatinga (375 km da Capital), onde o prefeito Vilson Pires (PRP) foi condenado por improbidade em outubro do ano passado, por ter feito publicidade pessoal com dinheiro público. De acordo com sentença do Tribunal de Justiça (TJ-MT), entre os anos de 1997 e 2000, Pires mandou gravar a letra V – inicial de seu nome – em todos os bens públicos do município e também em receituários médicos.
Trâmite – As ações de improbidade administrativa são ajuizadas primeiramente nas comarcas, chamadas de primeira instância. Caso o réu recorra da decisão, o processo passa a ser analisado pelo Tribunal de Justiça. Em caso de recurso especial, o caso passa para o Supremo Tribunal de Justiça e em último caso, o réu pode ingressar com um recurso extraordinário e recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a administração e controle de todas as esferas do Judiciário.