Jurídico

MST deverá desocupar fazenda de Silval dada em delação premiada

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) deverá desocupar a Fazenda Serra Dourada do ex-governador Silval Barbosa, após a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível de Cuiabá, conceder uma liminar de reintegração de posse nesta segunda-feira (23).

Localizada no município de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a Fazenda Serra Dourada foi dada ao Estado em um acordo de delação premida feita por Silval com a Procuradoria Geral da República (PGR). O imóvel possui uma área de 4.114,9550 hectares e está avaliada em R$ 3,31 milhões.

O seu irmão, Antônio Barbosa da Cunha Filho, também é proprietário da área rural. O acordo foi homologado em agosto de 2017 pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo os autos do processo, a propriedade foi ocupada duas vezes em 24 de dezembro. Poucos meses depois da homologação do acordo. Silval e seu irmão entraram então na Justiça para reaver a posse da propriedade rural em Peixoto de Azevedo.

Para a juíza Adriana Coningham, os documentos trazidos pelos Barbosa comprovam a si propriedade da Fazenda Serra Dourada. "No caso em questão, o exercício da posse justa e de boa fé, bem contemporânea, restou ampla e documentalmente comprovadas pelos autores que foram trazidos na inicial", escreveu nos autos.

Além dos documentos que comprovam a propriedade aos Barbosa, a ocupação foi comprovado por boletins de ocorrência e notícias veiculadas na impresa. O próprio líder do MST deu entrevistas comprovando a invasão da Fazenda Serra Dourada. Assim, a juíza concedeu um pedido provisório (liminar) para que seja determinada a reintegração de posse a Antonio e Silval Barbosa.

"Diante de tudo o que foi acima exposto, não havendo fundamento que consubstancie a pretensão dos requeridos e diante da demonstração sumária, não exuriente, do cumprimento da função social da propriedade, está analisada também sobre o aspecto de cumprimento da legislação ambiental e dos requisitos do artigo 561 do CPC, bem como o perigo imediato de perdas irreversíveis, defiro o pedido liminar a fim de determinar a reintegração de posse dos requerentes Antonio da Cunha Barbosa Filho e Silval da Cunha Barbosa na área esbulhada pelos requeridos, localizada na Fazenda Serra Dourada, situada no Município de Peixoto de Azevedo", decidiu.

Um mandado com o teor da decisão foi encaminhado para o MST. Ficará a decisão do movimento se eles vão querer cumprir a  desocupação de forma pacífica e antes "do efetivo cumprimento do mandato". O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) foram notificados da liminar e deverão intermediar também a desocupação.

A magistrada determinou ainda que a Comarca de Jaciara cumprisse o mandado de desocupação. O Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários deverá intermediar o cumprimento, segundo determinação da juíza. O grupo deverá fazer um estudo de situação nos próximos 15 dias e cumprir a liminar dentro de um mês e meio.

Redação

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