O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com mandado de segurança no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para suspender decisão do presidente do Corte, Ives Gandra, de proibir a divulgação da lista suja do trabalho escravo.
A decisão do presidente do TST ocorreu suspensão da divulgado do cadastro dos empregadores flagrados foi deferida no dia 7 deste mês, na mesma data que vencia o prazo para o Ministério do Trabalho divulgar a lista.
No dia anterior (6 de março), um recurso do Ministério do Trabalho já havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF). O presidente do TRT-DF, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, manteve a decisão de primeiro grau para divulgação da lista.
O mandado de segurança foi assinado pelo subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto e afirma que "não produz mal estar algum a publicação do cadastro, exceto para os que exploram a ingenuidade e a hipossuficiência dos trabalhadores brasileiros; e o Poder Executivo deve porfiar, sempre, pela sedimentação de políticas públicas, pois o estado não é um fim em si mesmo, mas instrumento à realização de fins inerentes à humana condição; fins que, em suma, se vinculam à razão de ser e de existir de toda sociedade política: a dignificação do indivíduo".
A liminar para divulgar a lista foi concedida no dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a portaria interministerial que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja.
O juiz Rubens Curado Silveira, acatou os argumentos do MPT e criticou a "injustificável omissão" do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso "esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".
A decisão determinou que deveriam ser incluídos na lista suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014, tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano.
Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. Ele esclareceu que "não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos”.
A Lista Suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação.
Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo com essa mudança, o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização desde 2014.