O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) recorreu da decisão que indeferiu pedido para tornar obrigatória a disponibilização de espaço para funcionárias de shopping center em amamentação. O ministério afirma que o julgamento da juíza Eleonora Lacerda, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, diverge de outras Cortes, como o Superior Tribunal do Trabalho (STS), que avaliaram como procedente a criação de mamário para funcionárias.
A ação do MPT-MT determina que o Pantanal Shopping, em Cuiabá, oferece auxílio-creche às funcionárias diretamente contratadas, não estendendo o benefício às empregadas dos lojistas. Pela medida, o shopping center fica obrigado a providenciar local apropriado para as funcionárias guardarem, sob vigilância e assistência, os filhos no período de amamentação, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Ações semelhantes foram ajuizadas contra os shopping centers Três Américas e Goiabeiras.
Segundo o MPT-MT,o serviço tem relação com um projeto nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade) do MPT, cujo objetivo é garantir o cumprimento das normas da proteção do trabalho da mulher, em especial o artigo 389 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O dispositivo fixa aos estabelecimentos em que laborem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos a obrigação de manter "local apropriado onde seja permitido guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação".
O shopping alegou não ter ingerência sobre as lojas instaladas no condomínio. O MPT, todavia, contesta o argumento. Segundo o procurador do Trabalho Rafael Mondego, a interpretação literal do artigo 389 da CLT o obriga a manter creche independentemente de ser ou não o empregador formal daqueles que prestam serviços nas suas dependências.
“No que se refere aos contratos firmados com os lojistas, estes possuem natureza mista, já que, além do aluguel, o réu [shopping center] recebe parte do faturamento das lojas. Isso significa que, quanto maior a quantidade de vendas, maior remuneração a administradora recorrida perceberá. Geralmente, essa remuneração é fixada na razão de 5 a 10% do faturamento bruto mensal da loja. Ou seja, tais contratos não se resumem a simples contratos de locação”, frisa.
O procurador acrescenta que o condomínio, ao assumir parceria lucrativa e beneficiar-se da exploração dos negócios em comunhão com as lojas, não pode se isentar de cumprir a função social da propriedade prevista na Constituição e assumir responsabilidade pelos que trabalham no local e lhe proporcionam lucro.
Para o MPT, na prática, apenas o shopping, como administrador, pode garantir às empregadas dos lojistas, e aos seus filhos em fase de amamentação, o usufruto do direito. “Diferentemente da pequena empresa, o shopping possui condições mais do que suficientes para viabilizar locais apropriados para atendimento das mães que contam com filhos em fase de amamentação”, registra Mondego.
Em nota, a direção do Pantanal Shopping informou que “que cumpre integralmente a legislação trabalhista no que se refere a seus empregados diretos, uma vez que não possui nenhum vínculo jurídico com os funcionários dos lojistas”.
“O shopping reitera ainda que respeita a condição da mulher-mãe e que apoia o direito das mulheres de exercer a maternidade sem abdicar do trabalho com a licença-maternidade estendida".