O MPT divulgou a nota técnica 1/21, que insta empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a adotar medidas para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes na segunda onda da covid-19.
- Veja a íntegra do documento.
O MPT considerou pesquisas que apontam que os sintomas da covid-19 durante a gravidez podem durar muito tempo. Para o parquet trabalhista, é recomendável afastar as gestantes dos locais de trabalho que representem risco de contaminação, com preservação da remuneração.
As orientações são: |
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Retirar da organização das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes; |
Garantir, sempre que possível, às trabalhadoras gestantes, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto; |
Garantir que trabalhadoras gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social; |
Garantir às trabalhadoras gestantes que, na impossibilidade da execução das funções na modalidade à distância, sucessivamente, seja adotado plano de contingenciamento; |
Aceitar o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica; |
Observar que a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual; |
Alertar que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória. |