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MPT-MT recebe 42 denúncias de assédio eleitoral no 2º turno

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 42 denúncias de assédio eleitoral no segundo turno das eleições em Mato Grosso. Os dados foram contabilizados até as 12h desta sexta-feira (28). O órgão também ajuizou oito ações. No primeiro turno foram duas denúncias, conforme o MPT.

Ao todo, já foram registradas denúncias em 19 municípios. O maior número, em Cuiabá: 12 notícias fato. Em segundo lugar, Campo Novo do Parecis, a 397 km da capital, com 6. Na sequência, aparece Rondonôpolis, a 218 km, com 5 casos.

Confira os municípios e o número de denúncias:

  • Cuiabá – 12
  • Campo Novo do Parecis – 6
  • Rondonópolis – 5
  • Poconé – 2
  • Feliz Natal – 2
  • Cáceres – 2
  • Tangará da Serra – 2
  • Primavera do Leste – 2
  • Guarantã do Norte – 1
  • Nova Olímpia – 1
  • Santa Rita do Trivelato – 1
  • Nova Mutum – 1
  • Jaciara – 1
  • Sinop – 1
  • Juara – 1
  • Tabaporã -1
  • Dom Aquino – 1
  • Alta Floresta – 1
  • Confresa – 1

Caso na capital

O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) denunciou, nessa quinta-feira (27), a empresa MJ Comércio de Automóveis Ltda., em Cuiabá, por assédio eleitoral contra os funcionários. Segundo o órgão, os trabalhadores relataram terem sido coagidos a fazer campanha para um determinado candidato à Presidência da República.

O proprietário cumpriu a decisão e publicou vídeo de retratação nas redes sociais, afirmando que respeitará o direito dos empregados de escolherem os candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.

Conforme a denúncia, os funcionários usavam camisetas em alusão a um candidato e o dono da empresa fez com que eles tirassem uma foto, publicando-a em suas redes sociais juntamente com mensagem de apoio ao candidato. A Justiça determinou também a remoção da postagem.

Os proprietários também tiveram que colocar um comunicado nos quadros de avisos de todos os estabelecimentos da empresa, site, redes sociais e grupos de um aplicativo de mensagens.

A Justiça do Trabalho determinou multa R$ 10 mil caso houvesse descumprimento, com mais mil reais por empregado prejudicado.

Redação

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