A Cooperativa de Vigilantes do Estado de Mato Grosso (Coovmat), que prestava serviços terceirizados ao Estado, foi ajuizada em ação civil coletiva pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa é acusada de demitir cerca de 270 empregados sem justa causa e sem o recebimento dos direitos trabalhistas.
Na ação ajuizada na última segunda-feira (22), o MPT pleiteou o pagamento, no prazo de 48 horas, de todos os salários e verbas rescisórias não adimplidas após o encerramento do contrato de vigilância com o Estado de Mato Grosso, em 24 de maio deste ano.
No mesmo prazo, requer o MPT que a empresa realize a formalização das rescisões contratuais no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no sindicato da categoria, com baixa na CTPS, entrega das guias do seguro-desemprego e da Comunicação de Dispensa a todos os funcionários demitidos, sob pena de multa.
Na petição, é reiterado, ainda, o pedido feito pelo MPT em ação cautelar ajuizada em julho, de bloqueio de créditos pendentes de liberação pelo Estado de Mato Grosso e de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da empresa e dos seus sócios, para garantia do efetivo pagamento dos direitos trabalhistas violados. Um cálculo preliminar chegou ao montante devido de R$ 661 mil.
Segundo informações do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância (Sinemprevs), o contrato foi rescindido em razão da Coovmat ter sido descredenciada pela Polícia Federal. Questionado pelo MPT, o Estado do Mato Grosso limitou-se a dizer que não houve prorrogação em razão do histórico de irregularidades da empresa e da constatação de que a renovação não seria vantajosa para a Administração.
Todavia, para a procuradora do Trabalho Marselha Silveiro de Assis, que conduz a ação, as obrigações do Estado não terminaram com o fim da vigência do contrato. Isso porque, apesar de estar ciente do descumprimento de inúmeras normas trabalhistas, não aplicou nenhuma multa à empresa, “do que se pode inferir que não realizou a fiscalização contratual adequadamente, exsurgindo sua responsabilidade subsidiária por todas as verbas contratuais inadimplidas”. Por esse motivo, o Estado de Mato Grosso também figura no polo passivo da ação e responderá subsidiariamente em caso de condenação.
“Ora, o tomador de serviços deve escolher empresa idônea e zelar para que esta cumpra os preceitos trabalhistas. Se assim não o faz, incorre em culpa in eligendo e/ou in vigilando. Ademais, assume o risco de ter optado pela terceirização em detrimento da contratação direta, não se admitindo que recaia sobre os empregados terceirizados o ônus do insucesso da relação contratual mantida com a empresa prestadora de serviços, vez que é a tomadora de serviços quem se beneficia da força laboral”, salienta.
Verificou a procuradora, pelo Termo de Contrato n. 043/2009/SES/MT e seus aditivos, que havia cláusula específica dispondo sobre a realização do pagamento à Coovmat, o qual estava obrigatoriamente vinculado à entrega de uma série de documentos, entre eles, o comprovante do recolhimento individual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Seguridade Social (INSS), bem como da folha de pagamento, juntamente com a GFIP, dos funcionários executores das atividades de vigilância.
Entretanto, não há comprovação de que o Estado tenha exigido a apresentação de documentação comprobatória da regularidade dos direitos trabalhistas dos empregados para efetuar os pagamentos à empresa.
Registro de cooperativa cancelado
De acordo com nota publicada no site da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso (OCB/MT), a Coovmat teve seu registro cancelado em 28 de junho de 2007, com publicação no Diário Oficial do Estado no dia 10 de julho do mesmo ano, perdendo a condição de sociedade cooperativista. (com assessoria)