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MPT coordena resgate de caseiro em condição análoga à escravidão no munícipio de Juína, em MT

Por Assessoria/MPT-MT

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) promoveu, entre os dias 8 e 13 de junho, ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para fiscalizar uma propriedade rural no munícipio de Juína (a 740 km de Cuiabá). A operação, articulada pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, possibilitou o resgate de idoso de 64 anos que exercia a função de caseiro em uma fazenda e se encontrava submetido a condições de trabalho análogas à escravidão.

Participaram da força-tarefa, entre outras autoridades, a procuradora do Trabalho Cibelle Costa de Farias e a coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão Flora Regina Camargos Pereira, da Superintendência Regional de Emprego e Trabalho em Mato Grosso (SRTb/MT).

Resgate

De acordo com informações levantadas pela operação de resgate, o caseiro não possuía nenhuma documentação pessoal, sequer Certidão de Nascimento, bem como trabalhava há 16 anos no local sem carteira assinada e sem direito a salário, férias e décimo terceiro salário. À equipe, a vítima relatou que cuidava de ovelhas, galinhas, leitões e cavalos, sendo de sua responsabilidade alimentá-los até mesmo aos domingos. Tratava, ainda, da manutenção dos currais, hortas, cercas, gramados e jardins da propriedade.

Os proprietários do sítio confirmaram que não efetuavam pagamento ao funcionário sob a alegação de que o valor estaria sendo depositado numa conta bancária para adquirir uma casa para o trabalhador, o que não se confirmou. Além disso, os fazendeiros alegaram que forneciam roupas, sapatos e comida em “contrapartida” aos serviços prestados. Diante disso, foram notificados para regularização do trabalhador e para o pagamento das verbas trabalhistas.

Após solicitação da equipe, agentes da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura (SMAS) de Juína encaminharam o idoso para um abrigo e se comprometeram a fornecer a ele todo o apoio necessário e os devidos encaminhamentos para a emissão de seus documentos pessoais, contando com o apoio do MPT para tanto.

Segundo a coordenadora Pereira, fatores como a ausência de pagamento e a vulnerabilidade social causada pela falta de documentos (Certidão de Nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) levaram a equipe de fiscalização a concluir que o caseiro vivia submetido a trabalho em condição análoga ao de escravo.

A procuradora Farias, por sua vez, caracterizou que “o trabalhador idoso foi submetido a violência patrimonial extrema, porquanto no período de 16 anos não houve o pagamento do salário e demais direitos sociais vinculados à relação de emprego. É inquestionável que o empregado prestou serviços sem receber a totalidade dos direitos a que fez jus, tendo, em contrapartida, disponibilizado a sua força de trabalho. Além disso, é incontestável a dependência econômica e a vulnerabilidade do trabalhador em relação aos proprietários do imóvel rural”.

Características do trabalho escravo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo:

Condições degradantes de trabalho: quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do(a) trabalhador(a) e coloca em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação e falta de saneamento básico;

Jornada exaustiva: quando o(a) trabalhador(a) é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde e segurança;

Trabalho forçado: quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas;

Servidão por dívida: quando o(a) trabalhador(a) fica preso(a) ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).

Conaete

O MPT criou oito coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas pela instituição. Entre elas, está a Conaete, responsável por integrar as ações do órgão ministerial frente ao problema; fomentar a troca de experiências e discussões sobre o tema; e possibilitar a resposta ágil a essas formas de exploração. Em Mato Grosso, a Conaete é representada pelo procurador do MPT-MT Állysson Feitosa Torquato Scorsafava (titular) e pelo procurador regional do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira (suplente).

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Foto: Reprodução – Freepik

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