Três trabalhadores venezuelanos e um trabalhador brasileiro foram resgatados de situação análoga à escravidão no estado de Roraima, em operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do qual o Ministério Público do Trabalho faz parte. A operação percorreu os municípios de Boa Vista, Cantá e Mucajaí, com ações fiscais inclusive à noite, com representantes do MPT, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério do Desenvolvimento Social, da Polícia Rodoviária Federal e professores da Universidade Federal de Roraima, para facilitar a comunicação com os estrangeiros.
"Em um dos casos, não havia energia elétrica e o trabalhador estava até acidentado, sem falar nas condições degradantes de higiene e de alojamento flagradas", destaca a procuradora do MPT Priscila Moreto de Paula, que participou da operação. "No local onde o brasileiro foi resgatado, havia até mesmo um animal morto no poço de onde os trabalhadores bebiam água", revela, ainda.
Como resultado da atuação do MPT, além do resgate dos trabalhadores, foram firmados quatro Termos de Ajustamento de Conduta, reconhecidos 37 vínculos trabalhistas e obtidos os pagamentos imediatos de verbas rescisórias, no montante de R$ 13.522,42, e de indenizações por danos morais individuais no valor total de R$ 15.011,31. Em um dos casos, o empregador também se comprometeu a pagar R$ 60 mil, a título de indenização por dano moral coletivo.
Os TACs trazem obrigações de fazer e de não fazer, condicionadas a multas por descumprimento que vão de R$ 5 mil a R$ 200 mil. Entre as obrigações, os empregadores que cometeram as violações devem deixar de contratar trabalhadores através de intermediadores de mão-de-obra ("gatos") e deixar de manter trabalhador em condições análogas à de escravo.
Também foi constatada discriminação de venezuelanos, que não estavam registrados como trabalhadores, enquanto os brasileiros estavam. Por isso, a procuradora fixou a exigência, nos TACs, de o empregador "cumprir as obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade, da condição migratória e da situação de vulnerabilidade e hipossuficiência".
Nas situações em que o empregador não aceitou fazer acordo, as irregularidades constatadas ainda podem motivar ações civis públicas a serem ajuizadas pelo MPT, para cobrar as adequações necessárias e buscar a devida reparação pelos danos morais causados à coletividade.