Nesta semana termina o prazo concedido pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) para que 100 empresas da região de Cuiabá encaminhem informações comprovando o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes. A notificação foi feita no dia 6 de maio, em audiência pública sobre o tema no Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) obrigada empresas de médio e grande porte a destinarem uma porcentagem de vagas cujas funções exigem formação profissional à contratação de aprendizes de 14 a 24 anos. No mínimo 5% e no máximo 15% de vagas devem ser destinadas aos jovens que precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio paralelamente à atividade laboral desenvolvida.
A procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Amanda Fernandes Ferreira Broecker, ressaltou que a aprendizagem reduz os índices de exploração do trabalho infantil, qualifica adolescentes e jovens e resguarda o direito fundamental à educação.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inserção de Aprendizes da SRTE/MT, Marco Antônio Ferreira da Costa, foi realizado mais de 1.770 ações fiscais no Estado de Mato Grosso em 2015 para verificação do cumprimento da cota de aprendizagem. Como resultado, 2.000 jovens foram contratados como aprendizes.
No Brasil mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho infantil, sendo que mais de 80% têm entre 14 e 17 anos, ou seja, poderiam estar ocupando vagas destinadas à aprendizagem profissional.
(Com Assessoria)



