O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu notificação recomendatória ao prefeito de Sinop, Roberto Dorner, para que observe as medidas estabelecidas pelo Decreto Estadual 836/2021 no que se refere ao horário de funcionamento de igrejas e templos religiosos, considerado, pelo município, como atividades essenciais.
A recomendação é para que Lei Municipal 2939/2021, que dispõe sobre o assunto, seja regulamentada em consonância com o decreto estadual e, caso haja algum conflito entre as medidas estabelecidas pelo Governo Estadual e a Prefeitura Municipal, que seja válida a norma mais restritiva.
Segundo consta na Notificação Recomendatória, a Lei Municipal estabelece a abertura das igrejas e templos religiosos como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas no âmbito do município de Sinop, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Prevê ainda que a limitação do número de pessoas presentes nesses espaços, de acordo com a gravidade da situação, deve ocorrer mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade competente.
O Decreto Estadual, por sua vez, determina que os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local e observados os limites de horário definidos na norma.
“Da análise do Decreto Estadual 836/2021 e da Lei Municipal, denota-se que o Decreto Estadual é mais restritivo quanto ao funcionamento de igrejas e templos religiosos, estabelecendo limite de horário e limitação de pessoas, ao passo que a Lei Municipal é silente nesse aspecto”, diz a notificação.
O MPMT ressalta que devido ao período de alto contágio da Covid-19 e considerando que a Lei Municipal prevê a obrigação de regulamentação por meio de ato do Poder Executivo Municipal, a recomendação é para que o Município adote as medidas mais restritivas.