Jurídico

MPF tenta suspender concurso do IFMT por violar regras de cotas

O Ministério Público Federal (MPF-MT) pediu na Justiça que o concurso público para provimento de cargos da carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) seja suspenso até que o edital seja adequado a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), entre outros.

As provas do concurso estão marcadas para este domingo (20).

Em ação civil pública, o MPF ressaltou que o IFMT fez a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência dentro dos percentuais previstos para as 12 vagas, distribuídas em nove áreas distintas. Mas, a questão é que só havia possibilidade de fazer a inscrição, como candidato autodeclarado negro, em apenas duas áreas de conhecimento (Biologia e Matemática), e como pessoa com deficiência (PcD) em apenas uma (Matemática), pois foi para estas especialidades que foram disponibilizadas vagas de início imediato.

Dessa forma, ficou impedida a formação de listas classificatórias de ampla concorrência de autodeclarados negros e de PcDs para fins de convocação para vagas que possam surgir futuramente, durante o prazo de validade do concurso.

Além da suspensão do concurso, o MPF requereu que seja determinada a reabertura do prazo de inscrições para os autodeclarados negros e PcDs para as nove áreas do conhecimento (Agronomia, Biologia, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Informática, Matemática, Pedagogia e Sociologia) que não tiveram vagas oferecidas anteriormente.

Outro pedido é a garantia de formação de listas classificatórias de ampla concorrência, de autodeclarados negros e de PcDs para os cargos de Professor EBTT para cada área de conhecimento, permitindo que os percentuais legais de vagas reservadas possam se estender em todas as fases do concurso e, inclusive, caso apareçam vagas durante o prazo de validade do certame.

O MPF também pediu que a ordem de convocação para as vagas futuras ao edital de abertura do concurso seja feita da seguinte forma: reserva da terceira vaga disponível para nomeação ao candidato negro e, no caso de mais vagas, as reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga, em cada grupo de 5 vagas disponíveis, e, por conseguinte, às nomeações de números 8, 13, 18, 23, 28, 33, sucessivamente. Os candidatos inscritos como PcDs serão nomeados nas seguintes vagas: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga e assim sucessivamente.

Por fim, o MPF também pediu que o IFMT não realize novos concursos públicos para o preenchimento de vagas da carreira de professor, mesmo estando constatada a necessidade do provimento de vagas futuras para o cargo, com o objetivo de evitar violação ao quantitativo de vagas reservadas a negros e a pessoas com deficiência e às respectivas ordens de convocação para nomeação e posse.

O pedido foi necessário a partir da prestação de informações por parte do IFMT ao MPF, afirmando que realizará novo concurso público ainda no primeiro semestre deste ano, sendo que o concurso lançado no fim de 2021 tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

Caso a decisão judicial seja favorável ao MPF, o órgão pede ainda que seja aplicada multa de R$ 1 mil em descumprimento da decisão. 

Redação

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