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MPF recomenda manter afastamento de governador do Tocantins por suspeita de lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra a concessão de habeas corpus para o governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). Ele é investigado por um suposto esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propinas em contratos firmados durante e após a pandemia de Covid-19.

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos destacou que Barbosa teria transformado a máquina estadual em um “verdadeiro balcão de negócios”, exigindo altas “taxas de retorno” em contratos custeados com dinheiro público, especialmente no fornecimento de cestas básicas.

Segundo a Polícia Federal, mais de R$ 97 milhões foram pagos em contratos de cestas básicas e frangos congelados, com prejuízo superior a R$ 73 milhões aos cofres públicos. O desvio teria sido ocultado na construção de empreendimentos de luxo, compra de gado e pagamento de despesas pessoais.

As investigações também apontam que parte dos valores desviados foi utilizada para o pagamento de despesas pessoais e a construção de um empreendimento de luxo em Taquaruçu, a chamada Pousada Pedra Canga, registrada em nome dos filhos do governador. Há ainda registros de depósitos em espécie, boletos quitados e movimentações financeiras feitas por assessores diretos e operadores ligados ao chefe do Executivo.

“Ao final, como já dito, em consonância com a expressiva quantia de dinheiro em espécie apreendida no gabinete do governador, a indicar a franca continuidade do esquema delitivo, de maneira atual, e com estrita relação com o cargo atualmente desempenhado por WANDERLEI BARBOSA CASTRO, a autoridade policial apresentou complementação à representação inicial, comprovando a canalização de parte substancial do dinheiro desviado para um empreendimento de luxo na serra de Taquaruçu, denominada POUSADA PEDRA CANGA, colocada em nome de seus filhos, em uma clara situação de lavagem de capitais na modalidade dissimulação”, descreve trecho da decisão contra pedido de habeas corpus.

Apesar disso, a defesa do governador argumenta que as medidas cautelares imposta, como o afastamento para o 180 dias e a proibição de frequentar prédios públicos do Tocantins , foram implantadas são genéricas e com base em fatos anteriores ao seu mandato. A Procuradoria, no entanto, argumenta que há indícios contemporâneos de continuidade delitiva, inclusive com negociações recentes para novos contratos.

A PGR disse que é contra o pedido da defesa. Agora, o processo está nas mãos do ministro Edson Fachin, que pode decidir sozinho ou levar o caso para ser julgado junto com os outros ministros da Segunda Turma do STF.

Se a posição do MPF prevalecer, Barbosa seguirá afastado do governo enquanto avançam as investigações que apuram crimes de corrupção, peculato, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

Estadão Conteudo

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