Jurídico

MPF recomenda afastamento do secretário de Saúde Huark Douglas

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso emitiu recomendação para que o prefeito Emanuel Pinheiro afaste o atual secretário de Saúde, Huark Douglas Correia. A recomendação foi emitida nesta semana num série de ações relacionadas à administração da Empresa Cuiabana de Saúde.

 O órgão quer que a prefeitura adote providências administrativas e/ou judiciais para restituir aos cofres públicos valores pagos, supostamente, de modo indevido à Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda. (PROCLIN). Também foi recomendado que se anule as licitações 04/2015 e 02/2015 e os contratos delas resultantes. Os contratos foram assinados com a Proclin.

Numa outra recomendação, o MPF notifica o prefeito Emanuel Pinheiro, para que não seja firmado nenhum tipo de contrato com a PROCLIN e com a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA, independendo do modelo a ser adotado na gestão do no pronto-socorro de Cuiabá, quer por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ou de outra pessoa jurídica, quer na prestação direta dos serviços.

De acordo com o MPF, os levantamentos realizados para instruir o procedimento preparatório referente à Empresa Cuiabana de Saúde Pública e à prorrogação dos contratos de prestação de serviços, indicam que há indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10º e 11º da lei n.º 8.429/1992.

O prefeito de Cuiabá tem prazo de 10 dias para informar o acatamento das recomendações e as medidas adotadas para seu cumprimento, com documentação comprobatória. Segundo o Ministério Público, o não atendimento das providências será interpretado como descumprimento deliberado das recomendações e ausência de boa-fé administrativa, fundamentando juridicamente para que sejam tomadas as providências jurídicas necessárias com a mesma finalidade das recomendações, além de pedido por dano moral e coletivo, podendo ainda serem adotadas medidas de cunho criminal.

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Redação

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