O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) ajuizou ação civil pública contra a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) para adoção de medidas necessárias para a proteção da flora e da fauna na expedição de autorização para exploração do solo. Dentre elas está a proibição imediata do uso do “correntão” em atividades de desmate. O MPF requer a declaração de inconstitucionalidade do decreto 49/2016, do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), que liberou a utilização do mecanismo.
De acordo com notas técnicas elaboradas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o método de desmate permite a remoção da cobertura vegetal em velocidade superior a outros procedimentos, razão pela qual tornou-se muito popular em Mato Grosso. Entretanto, causa danos irreparáveis ao ambiente, em especial as ameaçadas de extinção.
“O uso do correntão tem efeito danoso à fauna resultando em um grave desiquilíbrio ecológico que pode levar anos para ser recomposto. Além disso, a liberação desse tipo de técnica tem que ser visto com extrema cautela em virtude, principalmente, de o Estado de Mato Grosso apresentar altos índices de desmatamento”, destaca uma das Notas Técnicas do Ibama.
A liberação do correntão como implemento passou a valer por meio do decreto legislativo 49, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) e publicado no dia 7 deste mês. A medida susta os efeitos do artigo 68 do decreto 420, de fevereiro deste ano.
O decreto 420 regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) em Mato Grosso, com orientações decididas com base nas características de exploração ambiental no Estado; dentre elas, o uso do correntão. Ficou o proibido o uso em áreas com vegetação nativa e autorizado para atividades de cultivo agrícola, limpeza de área e reforma de pastagem. O deputado Dal Bosco derrubou essa restrição.