O Ministério Público Federal (MPF-MT) ajuizou ação civil pública e pedido de prisão preventiva contra Ivan Rogério Roma. Ele seria o responsável pela construção irregular de uma ponte sobre o Rio Tarumã, entre outros delitos, na região de Fortuna, na terra indígena Portal do Encantado, da etnia Chiquitana, no município de Porto Esperidião.
Na ação, com pedido de tutela antecipada, o MPF requereu que a Justiça Federal condene o acusado a realizar a desobstrução do rio, por meio da retirada da ponte irregular, do desassoreamento e desaterramento da área, garantindo assim o retorno à normalidade do fluxo d’água, em favor das comunidades indígenas afetadas pela obra ilícita.
Solicitou, ainda, que a decisão seja cumprida no prazo de 15 dias, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, e sanção de outras medidas coercitivas atípicas, como apreensão de passaporte e CNH, além de indisponibilidade de bens.
Danos ambientais
A ação civil pública teve como base o inquérito policial instaurado a partir de um pedido do MPF, após o recebimento de uma representação feita por diversas associações protetoras dos direitos indígenas. A denúncia apresentava os danos ambientais ocasionados no Rio Tarumã, que acabaram privando o acesso à água nas comunidades indígenas chiquitanas, na terra indígena declarada Portal do Encantado, principalmente na aldeia Acorizal, tanto para pesca, quanto para banho e consumo.
Na representação, as entidades de proteção dos direitos indígenas denunciaram que a água do Rio Tarumã, além de suja, estava muito abaixo dos níveis considerados normais para os chiquitanos, chegando a secar a jusante em algumas pontes na BR-265. O Rio Tarumã, além de passar pelo Portal do Encantado, também atende a diversas comunidades bolivianas, pois adentra a Bolívia após sair da área dos chiquitanos.
O procurador da República, que assinou a ação, Valdir Monteiro Oliveira Júnior, explicou que a representação deu entrada na Procuradoria da República no Município de Cáceres em janeiro deste ano, sendo encaminhado rapidamente o pedido de instauração de um inquérito policial para apuração dos fatos.
Prisão preventiva
De acordo com o procurador, o cenário catastrófico encontrado na área de preservação ambiental levou o MPF a ajuizar a ação para que o Rio Tarumã fosse desobstruído, mas também era fundamental que o acusado, Ivan Rogério Roma, fosse preso preventivamente, com fundamento no artigo 312 do Código do Processo Penal, para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Monteiro salientou que há indícios suficientes da autoria do crime ambiental por Ivan Roma, pois, além de ter sido apontado por testemunhas como proprietário da área degradada, este tomou ciência pessoal do auto de infração lavrado pela Sema, que o multou em R$ 1,1 milhão, como também foi nomeado fiel depositário do maquinário apreendido, “(…) sendo-se de se esperar que, caso não tivesse relação alguma com o ilícito, valer-se-ia das medidas judiciais cabíveis para se desincumbir de tal ônus”.
O caso
Uma equipe policial da 4ª Companhia Ambiental do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) de Mato Grosso recebeu uma denúncia de que o Rio Tarumã estava sendo poluído por fazendeiros da região próxima a nascente do rio.
Com base nas informações colhidas na Aldeia Acorizal, da etnia chiquitana, os militares se deslocaram pelas propriedades rurais próximas até chegarem na propriedade de Ivan Rogério Roma, onde encontraram uma área desmatada ilegalmente, dentro da terra indígena, além do uso de fogo para supressão da floresta, aterramento de área de preservação permanente nas margens do Rio Tarumã e a construção irregular de uma ponte.
Os policiais também encontraram no local vários maquinários utilizados no desmate e preparação do solo para a formação de pastagem, sendo três tratores com grade, uma escavadeira hidráulica e uma carreta para o transporte do maquinário.
“(…) destaque-se a localização de maquinário pesado no local, indicando que o dano estava em pleno andamento, a despeito de não haver operadores naquele exato momento da fiscalização”, ressaltou o procurador Valdir Monteiro.
Pelos danos causados ao meio ambiente e, principalmente por serem dentro de área indígena e de preservação permanente, e por se tratar de dano causado na zona de amortecimento do Parque Estadual Serra Santa Bárbara, o proprietário da área foi multado em R$ 1.128.737,88 a ser pago à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O Parque Estadual Santa Bárbara é uma unidade de conservação estadual criada pela Lei do Estado do Mato Grosso de nº 7.165, de 23 de agosto de 1.999.