A Justiça Federal, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União, acionaram judicialmente em ação civil pública de improbidade administrativa, o vereador Fábio Saad (PTC) de Várzea Grande, além dos ex-secretários de Saúde do Município, Jaqueline Beber Guimarães, esposa do ex-prefeito Walace Guimarães, o médico Renato Tapias Tetila e Willian Caetano da Rosa irmão do ex-vereador e ex-defensor público Chgarles Caetano Rosa, por descaso na gestão de recursos da saúde pública da segunda maior cidade de Mato Grosso.
A ação proposta pelo procurador da República, Mário Lúcio Avelar, que ganhou notoriedade nacional pelo combate a corrupção, foi acolhida e despachada pelo juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho da 8ª Vara Cível Federal em Mato Grosso que mandou notificar o Governo Federal e a Prefeitura de Várzea Grande como interessado por causa dos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS e dos prejuízos acumulados em decorrência da perda de validade de remédios e de kits para exames.
“Não há a menor dúvida, ademais, que o descalabro evidenciado neste indecoroso episódio macula a reputação da Autarquia Previdenciária, no caso o Sistema Único de Saúde – SUS perante a sociedade brasileira. Tal fato contribuiu para reforçar a crença popular, quase generalizada de que os servidores públicos se movem, na maioria das vezes, guiados por espúrios interesses próprios e de terceiros em menoscabo ao interesse público. Isso é incontestável e vergonhoso”, disse o procurador da República em seu pedido de condenação dos réus.
A peça de acusação que tornou réus, Fábio Saad, Jaqueline Guimarães, William Caetano Rosa, Charles Caetano Rosa e Renato Tapis Tetila, por terem exercido o cargo de secretários do Município de Saúde de Várzea Grande entre os anos de 2011 e 2012 durante os mandatos de Murilo Domingos e Tião da Zaelli.
A denúncia aponta para os seguintes crimes: absoluta falta de controle no almoxarifado central de medicamentos; falta de exigência de prazo de validade para os medicamentos adquiridos; edital não contempla a isenção de ICMS, sugerindo pagamento de valores acima do exigido em lei; restrição à competitividade do certame licitatório; falta de alimentação do banco de preços em saúde; preços praticados pela administração pública acima do referencial CMED e acima do padrão de compra da administração pública registrado no BPS; sobrepreço; improbidade administrativa; omissão e negligência causadora de dano ao erário público; violação do princípio da eficiência e dano moral coletivo.
O procurador da República, Mário Lúcio Avelar solicitou o bloqueio de bens imóveis, dinheiro e móveis de todos os envolvidos, além da cobrança de juros e correções, visando garantir o ressarcimento do erário em valores sem correção da ordem de R$ 331.758,68.
O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho despachou a ação no último dia 05 de maio mandando citar os requeridos, Fábio Saad, Jaqueline Guimarães, Willian Caetano Rosa e Renato Tapias Tetila para que apresentasse suas defesas antes da tomada ou não da decisão quanto ao pedido de liminar do Ministério Público Federal e antes de julgar a ação que pode condenar a todos por improbidade administrativa.
(Fonte: FolhaMax)


