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MPF/MT apura licenciamento ambiental em abastecimento de água

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio de sua Unidade em Cáceres, instaurou um inquérito civil, no final de janeiro, para apurar a necessidade de licenciamento ambiental nas obras de abastecimento de água que estão sendo realizadas no município de Porto Estrela, localizado na região noroeste do estado, a aproximadamente 115 quilômetros de Cuiabá.

Conforme informações dos autos, em junho de 2016 foi instaurado um procedimento para apurar irregularidades na obra de implantação do sistema de abastecimento de água em Porto Estrela, no qual concluiu-se que não havia elementos suficientes para responsabilização na ordem cível ou criminal, arquivando o processo.

No entanto, de acordo com o procurador da República Felipe Antônio Abreu Mascarelli, houve a necessidade de se verificar a regularização da obra em relação à exigência do licenciamento ambiental.

Com isso, foi encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Porto Estrela requisitando informações sobre a regularização do licenciamento ambiental da obra. Em resposta, o município informou que o processo de licenciamento ambiental não havia sido iniciado por falta de recursos financeiros.

No relatório técnico elaborado pela Divisão de Engenharia e Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), depois de realizada ação de fiscalização no sistema de abastecimento de água do município, foi verificado que o órgão ambiental estadual deveria ser consultado sobre a necessidade ou não de licenciamento ambiental, tendo em vista que, de acordo com Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), as estações de tratamento de água, considerados serviços de utilidade pública, teriam que se sujeitar a tal procedimento.

O MPF/MT então, frente à resposta da Prefeitura de que sequer havia iniciado o processo de licenciamento ambiental, encaminhou ofício para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) para que fizesse uma vistoria no sistema de abastecimento de água das seguintes localidades: Comunidades Novo Oriente e Pé de Galinha (São Francisco); sede do Município e Vila Brandinópolis – Distrito Saloba Grande, com o intuito de verificar a necessidade de licenciamento ambiental.

A providência resultou na notificação pelos fiscais da Sema do Município de Porto Estrela para apresentar ou providenciar a outorga de uso de água para os poços tubulares que compõem o sistema de abastecimento dessas comunidades.

Como não houve resposta até o momento, foi instaurado o inquérito civil para acompanhar a regularização e, eventualmente, permitir o ajuizamento de ação civil pública no caso de inércia da Prefeitura.

Fonte: MPF/MT

Redação

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