Os estudantes do último ano do ensino médio do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), que fizeram o Enem 2016, conseguiram a garantia do ingresso nas universidades particulares através da bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Eles estavam no impasse da entrada no ensino superior por conta de ainda estarem concluindo o calendário escolar de 2016, que têm a conclusão prevista para 1º de abril de 2017.
No entanto, através de um Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TAC) aditivo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e as instituições de ensino superior Universidade de Cuiabá (Unic) e a União Educacional Cândido Rondon (Unirondon) garantiram o acesso às bolsas ofertadas pela instituição através do Prouni.
Os estudantes tinham entrado com uma representação contra as instituições alegando supostas irregularidades das universidades na matrícula em cursos de ensino superior. Por serem alunos do ensino médio do IFMT, estariam sendo prejudicados em decorrência do longo período de greve dos servidores ocorrida durante o ano de 2016. Fato este que prolongou a conclusão do ano letivo de 2016.
Após conseguirem obter o desempenho necessário para obter a bolsa de estudos, as duas universidades não teriam aceitado o atestado emitido pelo IFMT para que eles pudessem efetuar a pré-matrícula nos cursos.
Segundo a procuradora da República Samira Engel Domingues, a obstrução imposta pelas instituições de ensino não seria de responsabilidade dos alunos.
“A culpa poderia ser do IFMT (por não ter cumprido o calendário escolar no tempo correto ou não fornecer o documento adequado), à Unic e à Unirondon (por exigir documentos dispensáveis), ao próprio MEC (por estabelecer requisitos para o Prouni que sequer as instituições públicas federais são capazes de cumprir) ou ainda, ao mero desencontro de informações, nunca aos estudantes, único, efetiva e injustamente prejudicados no caso, por serem afastados de maneira indevida do direito conquistado em avaliação própria de cursar o ensino superior”, destaca a procuradora.
Com o TAC firmado, os estudantes egressos do IFMT terão prazo para entrega dos documentos comprobatórios de conclusão do ensino médio até 30 de junho de 2017 (os estudantes que concluírem o ensino médio em 2018 terão também essa data limite).
A não entrega dos documentos comprobatórios dentro do prazo limite acarretará no cancelamento da matrícula e bolsa do Prouni.
O prazo poderá ser estendido, desde que justificado e aceito pelas instituições e pelo MPF, sendo que o IFMT se compromete a expedir o diploma de conclusão do ensino médio dos alunos interessados até a data limite estipulada pelo TAC.
O descumprimento das obrigações assumidas no TAC acarretará a aplicação de multa no valor do R$ 1.000,00 por obrigação descumprida pelas universidades, a ser revertida ao Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo.
Com MPF