O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), o Estado de Mato Grosso e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para suspender o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Castanheira, prevista para ser construída no Rio Arinos, na Bacia do Tapajós, em Juara (MT).
A ação requer que a Justiça Federal determine a suspensão imediata do licenciamento da usina até o julgamento final do caso e a declaração da competência do Ibama para o licenciamento do empreendimento.
Segundo a ação, o licenciamento ambiental da usina está sendo conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema-MT), que não tem a competência do Ibama, que seria o órgão responsável por analisar os impactos ambientais de âmbito nacional ou regional do empreendimento. A ação também aponta que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentados pela EPE são insuficientes e incompletos, pois não contemplam os efeitos cumulativos e sinérgicos da usina com outros projetos hidrelétricos na mesma bacia, nem os impactos sobre as terras e os povos indígenas afetados.
Embora a usina Castanheira tenha sido projetada para ter uma potência instalada de 140 megawatts (MW), estima-se que gerará algo em torno de 98 MW de energia firme, registra a ação. Seu reservatório abrangerá uma área aproximada de 94 quilômetros quadrados.
O projeto faz parte do Inventário Hidroelétrico da Bacia do Rio Juruena, que prevê a instalação de dezenas de aproveitamentos hidrelétricos na região. Por essa razão, deveria ser considerado no contexto de toda a bacia hidrográfica, combinado a centenas de outros empreendimentos hidrelétricos que, em sua maioria, ainda estão no status de planejamento, observam os autores da ação.
Impacto sobre a fauna – O Rio Arinos deságua no Rio Juruena, formando um dos principais rios da Bacia do Tapajós, na Amazônia. A bacia do Juruena está localizada completamente dentro do Mato Grosso. A bacia do Rio Tapajós abrange uma área de aproximadamente 764.180 km², sendo a quinta maior sub-bacia hidrográfica da Amazônia. Esta bacia é lar de mais de 500 espécies de peixes que podem ter impactado seu ciclo de vida pela construção da usina hidrelétrica, que eliminará suas rotas migratórias, alterando a dinâmica de cheias e de sedimentação dos rios, e destruindo habitats aquáticos como corredeiras, tributários e lagoas marginais, afirma a ação ajuizada.
Impacto sobre indígenas – A construção da hidrelétrica pode afetar diversas etnias indígenas que vivem na região e dependem dos recursos naturais para sua sobrevivência e cultura. Entre essas etnias, estão os Apiaká, Kayabi, Munduruku, Rikbaktsa, Nambikwara e Enawenê-nawê. O estudo de impacto ambiental da usina não considerou adequadamente os impactos sobre as comunidades indígenas, nem realizou uma consulta prévia, livre e informada com elas, conforme previsto na legislação nacional e internacional.
Inviabilidade – De acordo com laudo técnico de avaliação dos instrumentos de planejamento e de licenciamento da Usina Hidrelétrica Castanheira realizados pela Operação Amazônia Nativa (Opan), a usina é inviável do ponto de vista ambiental, social, hidrológico e cultural, pois afeta a conectividade hidrológica do Rio Arinos, que é um dos últimos rios de fluxo livre da Bacia do Juruena. O laudo também aponta que a usina alterará a qualidade e a quantidade da água, comprometendo a biodiversidade, a pesca e a saúde das populações ribeirinhas.
Conforme os estudos, o licenciamento da usina Castanheira afeta as terras e os povos indígenas da região, que não foram adequadamente consultados, nem tiveram seus direitos respeitados, conforme prevê a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT. O estudo aponta que a usina pode causar deslocamento forçado, perda de identidade cultural, conflitos sociais e violação de direitos humanos.
Ainda segundo o laudo, o empreendimento apresenta falhas e lacunas nos estudos ambientais realizados pelo empreendedor, que não atendem aos critérios técnicos e legais exigidos para o licenciamento ambiental federal. O laudo produzido pela Opan foi anexado à ação civil pública.