O prefeito de Alto Garças (357 km ao sul de Cuiabá-MT) Claudinei Singolano (DEM), o ex-prefeito do município Roland Trentini (DEM) e a ex-secretária municipal de Infraestrutura e Obras Adelaide Aparecida Hermes Ribeiro foram denunciados por falsidade ideológica e desvio de verbas públicas na construção de miniestádio de futebol.
Na de Ministério Público Federal (MPF), o procurador regional da República Marcelo Antônio Ceará Serra Azul, apontoua importância de R$ 60 mil – quase 30% do total da construção orçada em R$ 201 mil foi paga antes mesmo das obras serem iniciadas. Além disso, os procedimentos iniciais de limpeza do terreno e dos vestiários foram realizados pelo próprio município, mas pagos como se a empresa vencedora do certame tivesse realizado os serviços.
A obra, iniciada em 2008, tinha o objetivo de beneficiar a comunidade de Alto Garças através de uma área de lazer para crianças e idosos.
Segundo a denúncia, o atual prefeito Singolano, então secretário de Desporto e Lazer, teria auxiliado no desvio das verbas federais e municipais, cometendo o crime de falsidade ideológica ao atestar, falsamente, a prestação de serviços de limpeza inexistentes, o que ocasionou dano ao erário e enriquecimento ilícito da empresa Produtiva Construção Civil. O empresário Denilson de Oliveira Graciano também foi denunciado.
Com o conhecimento do ex-prefeito Trentini, a ex-secretária de infraestrutura e obras teria ordenado funcionários da prefeitura de Alto Garças para realização de atividades obrigatórias de responsabilidade da empresa contratada, a fim de superfaturar e desviar verbas em benefício de terceiros. Além disso, ela teria atestando falsamente a conclusão dos serviços preliminares de limpeza do terreno.
Abandonada, desde 2010 a obra vem acarretando perda significativa devido aos valores que foram gastos.
Condenação
Os denunciados poderão ser condenados com multa e pena de reclusão, de um a cinco anos, por falsidade ideológica, com a possibilidade de aumento da pena em um sexto. Eles responderão ainda por crime de responsabilidade por desvio de verbas públicas para proveito próprio. A condenação definitiva acarretará a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
O MPF quer a reparação do dano causado à União, de forma solidária a ser cobrado de todos os denunciados, no valor corrigido de R$ 137.771.65, além de R$ 1.367.069,45 referentes a danos morais coletivos sofridos pela população de Alto Garças, calculados tendo por base o valor do contrato que foi abandonado em virtude do esquema criminoso descoberto.