O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-coordenador do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena) Xavante, Cláudio Rodrigues. Ele é apontado por prática de nepotismo na administração da célula.
Segundo o Ministério Público, Cláudio Rodrigues exigia vantagem indevida, em razão do cargo que ocupava, na contratação pela empresa IMPORSERV de sua sobrinha Kéllyta Pereira Rodrigues, para atuar como preposta da empresa privada no Contrato 257040.50.00004.2014 entabulado entre o distrito sanitário Xavante, do qual o réu era o coordenador, e a empresa.
De acordo com informações do inquérito civil, o DSEI-Xavante realizou licitação pregão para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados no distrito para os postos de serviços de apoio administrativo, com as categorias de técnico de suporte documental II, auxiliar operacional administrativo e intérprete indígena, pelo período de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses. A vencedora do certame foi a Imporserv Comércio, Serviço, Representação, Importação e Exportação LTDA-ME.
As irregularidades que deram origem à ação de improbidade foram denunciadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT). A entidade informou ao MPF uma série de irregularidades praticadas pela coordenação do DSEI-Xavante, foram realizadas várias diligências em que se constatou o parentesco entre Kéllyta e o ex-coordenador. Conforme testemunhas, Cláudio exigiu que a sobrinha fosse efetivada enquanto preposta da empresa Imporserv.
Além disso, foi constatado que o endereço da empresa Imporserv, era o mesmo da residência de Cláudio Rodrigues, que “praticava atitudes autoritárias coronelistas no ambiente de trabalho para com servidores e terceirizados, tais como perseguições e ameaças”.
O Ministério Público disse ainda que foi constatado que o ex-coordenador também favorecia pessoas com as quais mantinha laços de afinidade, contratando-as para desempenhar funções terceirizadas e cargo de confiança sem qualificação técnica profissional.
Na investigação foi identificado que o ex-coordenador desligou funcionários para viabilizar o ingresso de pessoas com as quais tinha alguma relação, sejam pessoas que já trabalharam com ele, familiares ou pessoas de seu meio social como a igreja que frequentava.
Dessa forma, o MPF requer a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, em razão das práticas atribuídas na referida lei.


