Jurídico

MPF cobra cumprimento de acordo para retomada das obras do Hospital Central em Mato Grosso

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário ao pedido do estado de Mato Grosso para que fosse suspensa a ação de cumprimento da sentença do acordo judicial, no qual exige que o ente federativo adote as medidas necessárias para o cumprimento do acordo, dando continuidade e conclusão das obras do Hospital Central, iniciadas há mais de 35 anos.

O acordo judicial, celebrado em 16 de novembro de 2015, entre o MPF e o estado de Mato Grosso, previu um cronograma de conclusão para o Cridac (setembro/2016), Cermac (dezembro/2016), Lacen (junho/2017), Central de Regulação do SUS (dezembro/2017) e o Hospital Materno Infantil (dezembro/2020). Entretanto, passados mais de quatro anos da homologação do acordo, apenas as obras do Cridac haviam sido concluídas e entregues à população em dezembro de 2018, com atraso aproximadamente de dois anos.

Com isso, em 2019, o MPF ajuizou a Ação de Cumprimento da Sentença 1014621-20.2019.4.01.360, objetivando, em antecipação de tutela, que o governo do estado incluísse a previsão orçamentária referente aos custos da obra do Hospital Central, bem como do Complexo Cidade da Saúde, na proposta do PPA 2020/2023, além de que fosse determinado que se cumprisse a sentença do acordo, apresentando cronograma detalhado do planejamento estratégico, plano de investimento (calendário de investimentos), desenvolvimento de estudos preliminares e dos anteprojetos de cada unidade, apresentação dos projetos básicos de cada unidade, desenvolvimento do procedimento licitatório e, por fim, execução das obras. Com base no pedido ministerial, a Justiça Federal em Mato Grosso determinou ao estado, liminarmente, o cumprimento do acordo.

Recurso – O estado de Mato Grosso recorreu alegando que o prazo estipulado no acordo ainda não havia se esgotado, já que a conclusão das obras do Hospital Materno Infantil estaria prevista para dezembro de 2020, e com isso a ação de cumprimento de sentença teria sido ajuizada antes do tempo. O governo defendeu ainda que os recursos para as obras do Hospital Materno Infantil e da Cidade Saúde já haviam sido previstos no PPA de 2016/2019 e que, dentro das possibilidades, vem cumprindo com o acordo. Além disso, pediu a suspensão do cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 dias, a fim de que a administração pudesse concluir os projetos e terminar a licitação necessária à realização das obras.

Intimado para se manifestar sobre o pedido, o MPF requereu que o estado apresentasse os documentos que comprovariam que o edital de licitação havia sido publicado, assim como estava sendo afirmado pelo governo, mas que ainda não havia sido apresentado nos autos. Os documentos solicitados foram, além dos já requisitados inicialmente na ação, a cópia do edital de licitação divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) referente à retomada das obras do Hospital Central, informando e comprovando se o objeto contempla todas as obras previstas no acordo celebrado em juízo, e da rubrica orçamentária específica a que se refere à despesa pública no valor total estimado das obras (R$ 102.021.392,78) e do cronograma de execução das obras (início e fim) divulgado como sendo de 22 meses.

O estado juntou a documentação solicitada, assim como o edital de licitação, que foi publicado no Diário Oficial do estado no dia 29 de abril de 2020, cerca de cinco meses depois do início da ação de cumprimento da sentença do acordo judicial, e pediu novamente a suspensão do cumprimento da sentença pelo prazo de 180 dias, o qual o MPF se manifestou contrário, novamente, em 31 de agosto deste ano.

Cumprimento do acordo – Além da manifestação contrária ao pedido do estado, o MPF também defendeu que seja cumprida a decisão inicial que estabeleceu que Mato Grosso adote, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para o cumprimento do acordo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento, e também a responsabilização pessoal dos agentes públicos encarregados da tomada de decisão, criminalmente e civilmente, por ato de improbidade administrativa.

Conforme o MPF, os documentos e informações juntados ao processo pelo estado, não são, na prática, atos efetivos para o cumprimento do acordo judicial e, pelas informações apresentadas, de todas as obrigações assumidas, apenas o Cridac está em funcionamento. “O Estado não traz qualquer elemento concreto em relação à execução das obras destinadas ao Cermac, limitando-se a alegar que estima a abertura do processo licitatório em, aproximadamente, dois meses”.

Além disso, o MPF ressalta que a manifestação do Executivo estadual não traz qualquer informação sobre o laboratório central e sobre a Central de Regulação do SUS. Acesse a íntegra da manifestação.

Hospital Materno-infantil – Um dos principais questionamentos feitos pelo MPF ao estado, no bojo do processo, diz respeito ao Hospital Materno-Infantil (HMI). Nos documentos apresentado pelo Poder Executivo, o HMI é citado genericamente, explicando que este funcionará nas dependências do Hospital Central Estadual, sem apresentar justificativas técnicas, econômicas e políticas “para que uma unidade hospitalar, autônoma e especificamente prevista no acordo judicial transitado em julgado, deixe de existir de per si e passe a simplesmente se incorporar, como uma ala, ao Hospital Central”.

Na documentação juntada ao processo não há planejamento que corresponda ao HMI. Já no projeto do Hospital Central há menção de que no terceiro pavimento estariam localizados: unidade de cuidados intermediários neonatal e pediátrica, de terapia intensiva neonatal, banco de leite, unidade de terapia intensiva pediátrica, enfermaria de retaguarda UTI neonatal e pediátrica, e ala de internação neonatal.

Para o MPF, a previsão de fazer um andar ou uma ala em atendimento materno-infantil não atende ao conceito de unidade hospitalar, que é o que foi pactuado judicialmente. “Mesmo sendo possível tal adaptação, cabe ao estado de Mato Grosso demonstrar, com idoneidade e boa-fé processual, o que pretende instalar e como pretende equipar a estrutura, para que se apresente como equivalente a um Hospital Materno-Infantil para que, assim, possa satisfazer a obrigação que assumiu em juízo. Certamente, a mera informação genérica apresentada nestes autos não é capaz de afastar o descumprimento do acordo”.

Dotação Orçamentária – De acordo com o MPF, o estado apresentou apenas a dotação orçamentária para a construção do Hospital Central, sem apontar se há previsão e orçamento para suprir as demais despesas públicas previstas no acordo. E, embora aparentemente prevista na LDO 2020, não há nos autos a comprovação da dotação orçamentária, e sim apenas a declaração da Secretária Adjunta de Aquisições e Finanças, da seguinte forma: “Declaramos que os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes da contratação, objeto deste projeto básico/plano de trabalho estão previstas no orçamento anual desta Secretaria Adjunta, garantindo a prestação dos serviços”, o que não é suficiente para garantir a execução da obra, que tem duração estimada de 22 meses.

Para que o estado demonstre que está cumprindo o acordo judicial de forma efetiva seria necessário, no mínimo, que as despesas decorrentes da execução das obras estivessem adequadamente previstas nas leis orçamentárias. “Fica evidente que a falta de previsão orçamentária específica permite ao estado a procrastinação indefinida e a falta de qualquer compromisso com a exequibilidade do acordo firmado em juízo. Por fim, embora em juízo o estado de Mato Grosso alegue estar adotando as providências possíveis para o cumprimento do acordo, efetivamente não estão sendo adotadas medidas para tal cumprimento, seja em razão da ausência de dotação orçamentária específica à finalidade, seja em razão da ausência de apresentação de um planejamento fidedigno às ações supostamente implementadas”.

O Hospital Central – Com o objetivo de proporcionar atendimento de referência em alta complexidade nas especialidades de traumatologia, ortopedia e urgência e emergência de trauma, o Hospital Central teve sua construção lançada em 1984. Mas, devido aos cortes de recursos do governo federal, a obra foi paralisada em 1987.

A construção do hospital foi retomada pela gestão estadual em 1992, porém um desacordo entre o governo federal e o estadual não permitiu que a obra fosse concluída. Em 2004, o governo estadual retomou as obras, que foram paralisadas novamente no mesmo ano. Em dezembro de 2015, o Poder Executivo anunciou a retomada das obras, assim como o projeto Cidade da Saúde, inacabados até os dias de hoje.

Redação

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