Cidades

MPF cobra conclusão do Hospital Central de Cuiabá

 
O pedido feito pelo MPF à Justiça Federal de Mato Grosso trata-se de uma 'Execução Provisória da Sentença Condenatória no Tocante às Obrigações de Fazer' e tem fundamento na sentença proferida em 2010 que determinou a conclusão da obra.
 
De acordo com o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, os réus propuseram recursos (agravos de instrumentos) tentando suspender o efeito imediato da sentença, mas os recursos foram indeferidos, mantendo-se a condenação dos envolvidos nos termos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
 
“Não há qualquer decisão judicial que suspenda os efeitos da sentença que condenou o Governo do Estado a concluir o hospital. Enquanto a saúde pública está em crise e pessoas são atendidas nos corredores sem o mínimo de dignidade, a obra completamente abandonada do Hospital Central de Cuiabá vira um monumento à corrupção, ao descaso e à ineficiência da gestão pública”, afirma o procurador.
 
Ação e condenação
Em 2003 o MPF propôs uma ação civil pública pedindo a condenação dos responsáveis pelo superfaturamento e pelo desvio de US$ 14 milhões a devolução do dinheiro aos cofres públicos e a obrigação do Governo do Estado de concluir as obras do hospital. 
 
Há três anos, em agosto de 2010, sentença do juiz federal José Pires da Cunha, condenou à “restituição integral de todas as verbas públicas federais que foram repassadas pela União, destinadas à execução das obras do Hospital Central de Cuiabá, na gestão do ex-governador Jayme Veríssimo de Campos. A sentença condenou, ainda, o Estado de Mato Grosso a concluir as obras do Hospital Central, mediante realização de nova licitação, a ser concretizada no menor prazo possível.” O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
 
De acordo com a ação, a construção do hospital foi dividida em três etapas. A primeira etapa foi concluída ainda na década de 1980 e a origem dos recursos para o custeio desta etapa são desconhecidos e a documentação referente a ela, de acordo com a ação, nunca foi encontrada. Para a execução da segunda e terceira etapas da obra – responsáveis por 71,42% e 20,63% do total da obra, respectivamente -, o Governo do Estado e a União, por intermédio do extinto Inamps, celebraram um convênio para o repasse de verbas federais. A totalidade das verbas foram liberadas, mas, de acordo com a ação do MPF, somente a primeira etapa da obra foi cumprida de acordo com o planejado. Na segunda e terceira etapas, apenas parte dos serviços foram executados.
 
 
O superfaturamento dos itens da obra que ocorreu na recomposição do contrato celebrado entre o Governo do Estado e a construtora. Nesta repactuação, cujo objetivo era ajustar os preços iniciais (de 1986) aos valores de mercado praticados à época da celebração do convênio com o Inamps (em 1991), ocorreu o superfaturamento de 561,59% segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), fato também confirmado já no processo judicial pelo perito do juízo (mais de 500% conforme afirma o perito designado pelo juiz já no curso da ação). Assim, o contrato que inicialmente tinha valor equivalente a US$ 3,825,807.79 (dólares americanos), com o realinhamento de preços alcançou o patamar equivalente a US$ 14,118,998.57 (dólares americanos).
 
Fonte: Assessoria MPF
Foto: Mary Juruna

Redação

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