Jurídico

MPF alerta para prejuízos e atrasos na entrega de loteamento no caso de invasão

O Ministério Público Federal (MPF) em Barra do Garças/MT, se manifestou, por meio de nota, sobre notícia de que um grupo de pessoas estaria organizando invasão nos residenciais Carvalho I, II e III. A obra em questão, é de titularidade da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo Programa Minha Casa Minha Vida, em construção no Município de Barra do Garças, para a entrega de aproximadamente 1,5 mil moradias.

O procurador da república Guilherme Fernandes Ferreira Tavares afirma que a invasão comprometerá o cronograma de construção, inviabilizando a continuidade da obra, causará dano ao patrimônio público federal e ao processo de seleção dos beneficiários, frustrará todo esforço realizado pelas instituições na retomada das obras, tais como, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar as soluções de água e esgoto fora do empreendimento, e em nada colaborará para a resolução do grave problema de atraso nas obras.

“Além do indiscutível prejuízo social, no plano punitivo, a invasão do loteamento ensejará a responsabilização dos infratores na esfera cível, com a incidência de multa de R$ 1000,00 (mil reais) por dia, além da imediata atuação das forças policiais para a retirada do local (decisão judicial de interdito proibitório proferida nos autos de nº 1000360-35.2019.4.01.3605). Na esfera criminal, o ato de invasão tipifica os crimes de desobediência e de esbulho possessório, delitos que ensejam a prisão em flagrante dos invasores”, explica o procurador.

Guilherme Tavares ressalta ainda que “a construção e entrega das unidades habitacionais do residencial Carvalho I, II e III estão sendo acompanhadas diuturnamente pelo MPF nos autos de n° 1.20.004.000272/2018-69, sede em que têm sido realizadas inúmeras audiências com a participação de instituições públicas e privadas e, também, de populares interessados no deslinde da questão”.

Ele frisa também que canal de participação popular e democrática sempre esteve aberto para conhecimento do caso, fato que deslegitima qualquer ato tendente a invadir o loteamento que, se ocorrer, receberá resposta enérgica e eficaz dos órgãos e agentes estatais incumbidos legalmente de preservar o respeito a ordem pública.

Redação

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