Jurídico

MPE se manifesta contrário a saída de Arcanjo da prisão, cabe agora ao juiz decidir se acata parecer

O Ministério Público do Estado (MPE) se pronunciou contrário a saída de João Arcanjo Ribeiro da prisão nesta quarta (24/01). O parecer sobre o pedido de progressão de pena da defesa de João Arcanjo foi enviado para o juiz da Segunda Vara de Execuções Criminais, Geraldo Fernandes Fidelis Neto.

Entre as justificativas do MPE estão o fato de Arcanjo ter sido capturado em outro país, o risco de novas fugas e a possibilidade deste fazer pressão contra testemunhas dos processos que ainda tramitam na Sétima Vara Criminal de Mato Grosso. Fidelis tem até o final das férias do juiz titular do caso, Jorge Tadeu, em meados de fevereiro, para tomar uma decisão, mas como o pedido do MPE foi expedido em caráter de urgência, a sentença pode ser publicada ainda nesta quarta-feira (24/01).

Em seu parecer final a promotora Fátima Guariente decidiu; "Saliento ainda que a progressão de pena para o regime semi-aberto, prejudicaria a instrução dos referidos processos, pois é bem provável que o temor que a sociedade possui do apenado venha a inibir a produção de provas testemunhais caso esteja em 'gozo de liberdade', ainda que mediante monitoramento eletrônico.

Não se pode olividar, por fim, de que o apenado evadiu-se do distrito da culpa, tendo sido capturado no Uruguai e, posteriormente, extraditado para o Brasil, fato que vem prejudicando a instrução dos processos que imputam ao apenado a prática de vários delitos, exigindo-se autorização daquele país para prosseguimentos dos mesmos.

Ademais, o apenado possui notório poder econômico, o que facilita a possibilidade de nova fuga para outros países vez que é cristalina a intenção do apenado em esquivar-se do julgamento pelos delitos que lhe são imputados. 

Ante todo o exposto, o Ministério Público:

1) Manifesta-se contrariamente ao pedido de progressão regimental, pelas razões apresentadas, por entender que o apenado não reúne condições pessoais para o cumprimento da pena em regime mais brando. 

A promotora Fátima de Carvalho Guariente, da Promotoria de Justiça Criminal, iniciou a analisa o pedido na segunda-feira (15/01), quando voltou do seu recesso de férias e teve sete dias para dar o seu parecer sobre o pedido enviado por Fidelis no dia 08 janeiro.

“Assim, expeçam-se ofícios individualizados aos Juízos que decretaram prisões em face do recuperando JOÃO ARCANJO RIBEIRO, solicitando referida informação com a MÁXIMA URGÊNCIA. Sem prejuízo, após a expedição dos ofícios, ao Ministério Público para que se manifeste objetivamente acerca do pedido de progressão formulado pela defesa.Expeça-se o necessário. Às providências”.

A defesa de João Arcanjo Ribeiro vem desde 2017 solicitando a progressão de pena do empresário do regime fechado para o semi-aberto. João Arcanjo, hoje com 66 anos, foi condenado a 82 anos de prisão por envolvimento em crimes como tráfico, assassinatos, jogo ilegal e evasão de divisas. Ele está preso há 15 anos e foi capturado no Uruguai. 

Habeas corpus 

Na quinta 18/01, o desembargador Paulo da Cunha revogou 18 mandados de prisões preventivas que existiam na Sétima Vara Criminal e deferiu, liminarmente, um pedido de Habeas Corpus a favor de João Arcanjo. Os mandados haviam sido autorizadas pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda.

As prisões são referentes a processos decorrentes da Operação “Arca de Noé”, de 2002, que investiga desvio de dinheiro e corrupção na Assembleia Legislativa nos anos de 1990. Os 18 mandados foram emitidos pelo Ministério Público do Estado, em 2016.

Em sua sentença, o desembargador Paulo da Cunha também afirmou que “soa desarrazoada e injustificável” as prisões cautelares para que o processo tenha o seu andamento garantido, enfatizando que não há qualquer notícia concreta e atual de ameaça a testemunhas e, como os processos estão suspensos, neste momento não será realizada a instrução. Quanto às alegações da gravidade das condutas, reiteração criminosa e função de liderança supostamente exercida pelo ex-comendador, o desembargador afirma que “tais premissas não se baseiam em fatos contemporâneos”.

Ressalta ainda que a prisão preventiva não está prevista expressamente no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, “especialmente quando o sujeito passivo está em território nacional e detido para o cumprimento de pena”.

Fiança parcelada

Outro entrave vencido para a progressão de pena de João Arcanjo era um pedido de prisão na 5 Vara da Justiça Federal. Mas, desde novembro de 2017, a defesa de Arcanjo conseguiu a progressão dessa prisão para o semiaberto mediante o pagamento de uma fiança de R$ 80 mil reais. 

Na quinta-feira, (18/01), o juiz da 5ª Vara Federal de Cuiabá, João Moreira Pessoa de Azambuja, aceitou o parcelamento da fiança imposta contra João Arcanjo Ribeiro. Agora, ele poderá parcelar em até quatro vezes o valor de R$ 80 mil. A primeira parcela deverá ser quitada no dia 20 de fevereiro.

“Considerando o teor do ofício […] para permitir o parcelamento da fiança imposta em desfavor do acusado João Arcanjo Ribeiro em 04 parcelas mensais, a iniciar-se no dia 20/02”, aponta trecho do magistrado.

Redação

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