A demora nas filas de espera para consultas no Centro de Saúde do bairro CPA IV levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a ingressar com ação civil pública contra o Município de Cuiabá. O MPE requer ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar que obrigue o Município, na pessoa de seu procurador-geral, no prazo de 120 dias a lotar na referida unidade o dobro de profissionais médicos hoje já existentes no local.
Na ação, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes solicita ainda que sejam adotadas medidas administrativas necessárias para que cesse qualquer limitação numérica de consultas no Centro de Saúde de modo que as mesmas ocorram durante todo o período de funcionamento das unidades sem qualquer restrição de dia ou horário. O promotor pleiteia que seja proibida a distribuição de senhas que produzam qualquer tipo de restrição no atendimento.
O pedido formulado pelo MP tem como base os depoimentos colhidos pela promotoria junto aos moradores do bairro que constataram que os usuários dos serviços oferecidos pela unidade de saúde para conseguir agendamento para as consultas estavam sendo submetidos a enfrentar longas filas de espera que tinham início as 03h da manhã.
Segundo o promotor as '‘filas históricas’' na unidade se devem a dois fatores sendo o primeiro a limitação numérica das consultas feitas a cada dia, por conta disso são distribuídas senhas em número determinado sem levar em conta que dependendo do tempo médico dispensado em cada consulta acaba se cumprindo a quantidade preconizada de atendimentos em pouco tempo, sobrando expediente que poderia ser utilizado para atender novos pacientes e o fato de o território de referência da unidade de saúde abranger diversos bairros e assentamentos sendo área de expansão imobiliária e que portanto precisa de incremento nos serviços de atendimento médico propriamente ditos.
No pedido feito à Justiça o Ministério Público também solicita que no final do prazo o município providencie os equipamentos, insumos e espaço para que os profissionais médicos contratados em função do deferimento da providência possam exercer suas atividades de atendimento ao público.