Foto: Mary Juruna
O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, através da 14ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá. O objetivo é garantir a inclusão no orçamento de 2015 o valor suficiente para a construção da nova Delegacia Especializada de Defesa da Criança e Adolescente (DEDDICA).
Responsável pela construção da nova delegacia, por conta do compromisso firmado pelas cidades-sede do mundial de futebol, para a elaboração de ações de combate ao tráfico infanto-juvenil, o secretário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, Mauricio Guimarães, também foi requerido a juntar aos autos, uma cópia do projeto básico executivo elaborado para construção da nova estrutura da delegacia.
O promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da ação, solicita que além da construção da delegacia, o Estado acrescente na proposta orçamentária todos os recursos necessários para contratação de pessoal, bem como aquisição dos materiais para o atendimento. No pedido feito pelo Ministério Público, consta que o Estado deve comprovar nos autos que procedeu a inclusão dos recursos e que até dezembro de 2016 conclua a obra.
Outras medidas
Até que a nova sede esteja concluída, a ação do MPE exige que o Estado deva equipar o local onde atualmente funciona a delegacia. Um relatório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-MT) revelou que as atuais instalações estão repletas de problemas e falhas na estrutura física. Mas de acordo com o promotor, as deficiências nos recursos humanos e material de trabalho são ainda mais graves.
Entre os pedidos também consta a solicitação para que o Delegado Titular da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente seja oficiado e informe como se encontra atualmente o quadro de lotação de servidores da unidade e que aponte o número ideal para atender a população com qualidade.
Após decisão judicial, caso haja descumprimento das obrigações por parte do Estado, o Ministério Público requer que seja determinado o bloqueio das verbas públicas destinadas às propagandas institucionais do Estado de Mato Grosso. O cumprimento deverá se dar diretamente na conta corrente do Estado no valor necessário ao pagamento das obras da nova Deddica e lotação de pessoal necessário para o funcionamento adequado da delegacia. (com assessoria)