O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, ingressou com pedido de antecipação de tutela em ação civil pública contra o município de Cuiabá requerendo a realização das obras de reforma e manutenção da estrutura física do Posto de Saúde da Família do Ribeirão da Ponte.
Também foi requerido que o município adéque a prestação de serviços pelos profissionais da Unidade de Saúde de forma digna e de qualidade.
No pedido, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes explica que mesmo tendo tido prazo para sanar irregularidades como descumprimento de carga horária por parte de servidores, ausência de medicamentos, falta de continuidade nos programas preconizados pelo Ministério da Saúde e falhas na estrutura física do prédio o município demonstrou morosidade em adequar os serviços para os usuários em tela, “caracterizando a omissão do ente público no cumprimento de seu dever legal”, salientou o promotor.
Ele explica que é preciso entender que a precarização dos serviços da unidade de saúde em tela se converte em risco de dano imediato aos usuários do SUS que lá tiverem de ser atendidos, de modo a que a concessão de tutela de urgência ordenando de imediato a tomada das providências cabíveis para resolver tal situação é plenamente adequada e de rigor. “Ao examinar as provas dos autos, pode-se concluir que o PSF – Programa de Saúde da Família do bairro Ribeirão da Ponte, padece com os problemas assinalados desde 2015 sem qualquer solução à vista, não sendo possível admitir que a população aguarde mais tempo pela boa vontade do ente público municipal em solucionar tal problema”, justificou Guedes.
Na ação, o MPE requer ainda que no prazo de 120 dias sejam realizadas reformas e adaptações necessárias para reparar o prédio que atualmente abriga a unidade, e que em 365 dias sejam concluídas as obras do novo prédio que deverá atender a todas as normas técnicas inerentes a acessibilidade, segurança estrutural elétrica sanitária e de prevenção de incêndio e pânico, com os devidos alvarás e licenças comprobatórias de tal situação de regularidade.
Outro apontamento do Ministério Público diz respeito as providências administrativas necessárias para instalar equipamento de aferição de ponto com controle biométrico na unidade do Programa de Saúde da família a fim de fazer cessar a falta de frequência dos que ali trabalham. Segundo consta na ação, foram observados que dois funcionários não assinaram o livro durante um mês; assim como a ausência de informações no registro individual dos funcionários, sendo estas o horário de entrada/saída, e dias seguidos sem assinar o livro por parte de alguns funcionários.
“Deve ser igualmente considerado que a falta de controle adequado de frequência dos servidores na referida unidade torna necessária a adoção de meios adequados de controle de frequência desses agentes públicos, sem os quais os serviços de saúde não pode ser realizados, muito menos de forma eficiente”, justificou Guedes.