A falta de homologação das resoluções do Conselho Estadual de Saúde pendentes de decisão pelo governo do Estado levou o Ministério Público (MPE) a ingressar ação civil pública contra o Estado. O MPE requer afastamento do secretário João Batista Pereira da Silva de suas funções como presidente nato do conselho, estabelecendo que o substituto seja escolhido dentre os conselheiros em exercício na função.
O pedido formulado pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, tem como base os depoimentos colhidos pela promotoria junto ao próprio Conselho Estadual de Saúde. De acordo com o promotor, a presença do Secretário Estadual de Saúde como presidente nato do Conselho é inerentemente prejudicial às suas funções institucionais, especialmente quanto a principal atividade: o controle e fiscalização dos serviços estaduais de saúde cujo gestor é o próprio Secretário.
Segundo o MP “o risco da permanência do mesmo é iminente, em termos institucionais, pois perturba o funcionamento juridicamente esperado dos sistemas, fiscalização e controle decorrentes da própria existência do controle social. Fica claro, portanto, que não pode mais perdurar a situação de que o fiscalizado mantenha-se na condição de controlador do órgão fiscalizador”, assegurou o promotor.
Os representantes do Conselho relataram ao MP que o fato do Secretário Estadual de Saúde ser o Presidente nato do referido órgão colegiado prejudica a autonomia e a cobrança da efetivação das decisões do órgão na medida em que a referida autoridade é diretamente subordinada à Chefia de Executivo, prejudicando, assim, as atribuições de fiscalização e controle que são inerentes à entidade tratada.
“É preciso dizer que não está se fazendo qualquer reparo pessoal ao atual titular da Secretaria Estadual de Saúde, mas que a ação é de cunho institucional e vale para qualquer um venha a ocupar o cargo no futuro se prestando a afastar definitivamente o cargo de Secretário da presidência do Conselho, alertou Guedes”.
Segundo o promotor relata na ação, ao examinar as provas dos autos, pode-se concluir que a situação narrada é desde logo danosa à coletividade, na medida em que as decisões de controle social e participação da comunidade são sistematicamente ignorados pelo Poder Executivo, razão pela qual urge ser corrigida de forma imediata em face dos danos irreversíveis aos serviços de saúde pública, do qual depende a vida e a integridade de milhões de pessoas em Mato Grosso.
“Se a grande finalidade do Conselho é fiscalizar e controlar a gestão pública do SUS, colocar o Secretário Estadual de Saúde como presidente nato do referido órgão colegiado implica em, termos institucionais, em colocar na mão do preso a chave das algemas, ou seja, é inadmissível que o gestor tenha o controle prático do órgão que o fiscaliza”.
Na ação o MP requer ainda que a Justiça declare como homologadas todas as resoluções do Conselho Estadual de saúde que estejam pendentes de decisão pelo Governo do Estado há mais de 30 dias, ordenando que o réu as publique no Diário oficial do Estado no período máximo de 10 dias para que entrem formalmente em vigor.