Jurídico

MPE pede que Éder Moraes, empresa e mais cinco devolvam até R$ 11 milhões ao Estado

O Ministério Público do Estado (MPE) propõe ação civil pública contra o ex-secretário de Fazenda, Éder Moraes, a empresa Cohabita Construções e outras cinco pessoas devolvam R$ 11,7 milhões aos cofres públicos por danos causados em desvio.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Cível, Célio Fúrio, se baseia em depoimentos prestados por Éder Moraes e o empresário Junior Mendonça, do setor de combustíveis, em investigação sobre esquema em o Estado pagava dívidas a empresas com cálculo inflacionado, que gerava retorno de parte do dinheiro para os sete integrantes da fraude. Algumas dívidas pagam pelo Estado já estavam prescritas. Elas foram negociadas durante o governo de Blairo Maggi (2002-20010).

“Os valores originais, indevidos uma vez que já estavam prescritos, eram de R$ 999.934,01 e R$ 139.973,12 e nunca poderiam autorizar o pagamento inflado objeto da presente ação, no valor de R$ 11.461.591,76. Esses fatos inquestionavelmente resultaram em atos de improbidade administrativa, que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário. Pelo lapso temporal, lamentavelmente o ato de improbidade praticado pelos requeridos prescreveu. No entanto, é certa a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de ato de improbidade administrativa”, pontua o promotor na ação despachada no dia 12 deste mês.

Para garantir a devolução, o Ministério Público pede o bloqueio de bens dos envolvidos: Éder Moraes; Edmilson José dos Santos, servidor comissionado da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) à época dos crimes; João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ex-procurador-geral do Estado; Dorgival Veras de Carvalho, também ex-procurador-geral; Ormindo Washington de Oliveira, servidor comissionado da PGE (Procuradoria Geral do Estado); empresário João Carlos Simoni; e a Cohabita Construções Ltda.

O promotor Célio Cúrio diz que o ressarcimento deverá ser feito, em caso de condenação, em conjunto pelos denunciados. Os valores estipulados são de R$ 11.794.631,00 ou, alternativamente R$ 3.761.634,83, em qualquer caso acrescidos de correção monetária e juros de mora.

O Ministério Público observa que os pedidos de pagamento originários eram datados de 2002 e 2003, referiam-se a créditos com mais de oito anos. Somente em 2009, cerca de seis anos depois, no mesmo ano da cessão do crédito é que o processo administrativo retomou andamento em março de 2009 antes da cessão de crédito (negociata) ocorrida pouco depois.

“Houve trâmite, curiosamente, de forma extremamente célere e então foi efetuado cálculo pela Sinfra [extinta Secretaria de Infraestrutura] com atualização monetária pelo IGPM. A rapidez foi impressionante, pois protocolado em 30/03/2009, com passagem por vários setores em 31/03/2009, houve a atualização do ‘montante devido’, pelo IGPM, apontando um valor total absurdo de R$ 11.560.150,52”.

As “negociatas” citadas pelo órgão eram chanceladas pela Procuradoria do Estado.

Redação

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