A 9ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa notificou o município de Cuiabá a suspender imediatamente qualquer pagamento estabelecido em acordo com a empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda para quitação de dívidas da antiga Sanecap, companhia responsável pelos serviços de saneamento básico.
A negociação prevê o repasse de aproximadamente R$ 12 milhões, para quitação de uma dívida a ser paga em parcelas, sendo que a primeira seria quitada ainda este mês.
A negociação foi efetivada nos autos de uma ação de cobrança ajuizada pela empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda-ME contra a Sanecap, após o município ingressar espontaneamente como parte no polo passivo da demanda. O processo iniciou-se em 2007 e, na época, Batista Comércio cobrava o valor de R$5.957.362,17, que na data atual, atualizada, corresponderia a R$ 24.000.000,00.
Na notificação, o Ministério Público do argumenta que o acordo não poderia ter sido pactuado, pois a demanda envolve conflito de interesses entre duas empresas com personalidade jurídica de direito privado e, apesar de o município ser acionista de uma delas, não é parte na relação jurídico-processual, pois não é réu no processo.
“O acordo entabulado entre o município de Cuiabá e a empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda-ME contém cláusulas que invalidam o negócio jurídico, por contrariarem normas de direito público e por serem prejudiciais ao patrimônio e ao interesse municipal, por vários motivos”, destacou o promotor Arnaldo Justino da Silva.
Segundo ele, não consta nos autos qualquer justificativa fundada no interesse público que justifique o fato do município ter assumido um débito que a própria Sanecap contesta com fundamentos jurídicos razoáveis.
“O fato do acordo ter acrescentado a pessoa jurídica de direito público (Município de Cuiabá), faz incidir sobre o negócio jurídico, indiscutivelmente, todas as normas jurídicas referentes à Fazenda Pública Municipal que ensejam uma análise criteriosa da avença e, consequentemente, a conclusão de que o compromisso apresentado afronta o interesse público”, afirmou.
Argumentou ainda que existem controvérsias em relação à real execução dos serviços e aos valores praticados. Além disso, o procedimento de pagamentos de débitos judiciais pelas entidades públicas em parcelas imediatas e sucessivas também é questionável, pois deveria ser em forma de precatório como determina a Constituição Federal.