O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível, notificou a diretoria do Hospital Regional de Rondonópolis, OS Instituto Gerir, para que atendam pacientes idosos, independente dos mesmos estarem ou não acompanhados de um cuidador.
Na notificação, o MPE argumenta que o Estatuto do Idoso, no seu artigo 16, confere ao idoso o direito de ter acompanhante quando estiver internado ou em observação, pois as normas determinam a obrigatoriedade das instituições hospitalares viabilizarem os meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60 anos, quando internados, não permitindo, entretanto, que o hospital exija a presença do acompanhante para que o idoso possa receber atendimento.
“As instituições filantrópicas abrigam em sua maioria idosos que não possuem família, não dispondo de recursos para arcar com honorários de cuidadores para acompanhamento dos seus institucionalizados durante internações hospitalares. Não é prudente, nem legal, que a instituição hospitalar recuse tais pacientes sob alegação de que é necessário acompanhante”, destaca na notificação a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis.
O MPE diz, ainda, na notificação que a exigência por parte dos hospitais da presença de um cuidador/acompanhante para as pessoas idosas internadas ou em observação, deve ser relativizada, “eis que fere frontalmente os direitos insculpidos no Estado do Idoso, posto tratar-se de um direito da pessoa idosa ter consigo um acompanhante e não um direito das entidades hospitalares de exigir uma pessoa acompanhando o idoso, pois muitas vezes, principalmente em casos de moradores de rua, não existe ninguém que pode desempenhar esse papel”.
Para a promotoria, não é aconselhável que a entidade hospitalar deixe de atender a pessoa idosa pelo fato dela não se apresentar com acompanhante, tendo em vista que tal atitude da instituição de saúde fere os direitos preconizados pelas leis, sendo esse um direito do idoso, não uma obrigação/condição para que possa ser internado.
O MPE recomendou que a direção do hospital “adote todas as providências para a adequação da conduta irregular que implica em discriminação, posto que o acompanhante é um direito do idoso, não uma obrigação destinada a suprir as falhas e ausência de pessoal no Hospital Regional de Rondonópolis, visto que negar atendimento médico ou condicioná-lo a existência de acompanhante, quando vários idosos não dispõem, tipifica vários ilícitos penais e civis”.