Por meio de uma portaria, o Ministério Público Estadual (MPE) vai investigar o pagamento de pensões recebidas por filhos e cônjuges de servidores públicos estaduais falecidos. O órgão instaurou um inquérito para apurar como é feito o controle destes pagamentos.
Assinada pelo promotor Henrique Schneider Neto, as apurações de irregularidades nos pagamentos devem ser feitas em um ano. Em julho deste ano, o Estado registrou na receita R$ 150 milhões na folha para aposentados e pensionistas.
O Governo explicou que realiza um controle sobre o funcionalismo público ativo e os inativos e pensionistas. Segundo a Secretaria de Gestão (Seges) todos devem realizar “prova de vida”, uma espécie de recadastramento, para comprovar se ainda se enquadram nas exigências previstas em lei. O processo de recadastramento exige a presença física do beneficiário.
O podem executivo ainda explicou que existem dois tipos de pensão por morte: a de natureza vitalícia e a temporária. No conceito geral, a pensão vitalícia é composta por cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários, ressalvados os casos de casamento ou união estável.
Recebe nesse caso: cônjuge; pessoa desquitada com percepção de pensão alimentícia para si; companheiro ou companheira designado que comprove união estável com entidade familiar. No entanto, nos casos de óbito do servidor ter ocorrido após janeiro de 2014 à dependência econômica é provada por meio de ação judicial própria. Também tem direito a pensão vitalícia, a mãe e o pai que comprovam dependência econômica do servidor falecido.
Já as pensões temporárias, recebem os filhos até que atinjam a maioridade civil ou se inválidos, enquanto durar a invalidez; o irmão órfão de pai e sem padrasto, até 21 anos; e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor.
Nos casos de óbito do servidor após janeiro de 2014, o irmão órfão de pai e sem padrasto, até 18 anos e o irmão inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor, por meio de ação judicial própria ao reconhecimento.