Jurídico

MPE investiga ex-presidente de sindicato rural por doações ilegais em campanha

O Ministério Público Estadual (MPE-MT) por meio da 60ª Zona Eleitoral do município de Campo Novo do Parecis (401 km distante de Cuiabá-MT) abriu um procedimento interno para apurar suposta doação ilegal de campanha, em nome do empresário Alex Nobuyoshi Utida. A portaria consta no Portal da Transparência publicada no dia 23 de outubro e assinada pelo promotor de Justiça, Luiz Augusto Ferres Schimith.

De acordo com o documento oficial, a fiscalização da Receita Federal constatou um cálculo elevado do que permitido para doações em campanha e notificou o MPE sobre “excesso” constatado.

“Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizado na forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997 e do art. 21 da Resolução TSE nº 23.463/2015, informou ao Ministério Público Eleitoral que o Sr. Alex Nobuyoshi Utida, incorreu em excesso de doação, em afronta aos limites previstos no art. 23 da Lei nº 9.504/97”, diz trecho.

Alex é produtor rural e já havia sido citado em campanhas passadas, quando apareceu como um dos maiores financiadores, em 2014. Na época ele era presidente do Sindicato Rural da cidade chegou a ser reeleito. No final de 2015, o produtor deixou o cargo de representante sindical e quem ocupou a vaga foi a tesoureira Geovana Velke.

No Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), o promotor Luiz Augusto frisa que doação ilegal em caixa resulta em diversas penalidades como: declará-lo inelegível e ficar sujeito ao pagamento de multa de cinco vezes a mais.

“Considerando que a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso (art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 21, § 3º, da Resolução TSE nº23.463/2015), além de poder resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea “p”, daLC 64/90)”, cita.

Outro fato que também pode pesar, é que os rendimentos brutos auferido implicam no limite de 10% previsto pela lei.

“Considerando que ‘as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no anocalendário anterior à eleição’”, explica.

O promotor do caso solicita que seja notificado o “sr Alex Nobuyoshi Utida, mediante ofício eom cópia anexa da presente portaria e das informações contidas na Receita Federal d Brasil, para que, facultativamente, no prazo de 10 dias, apresente defesa e comprove a ilegalidade nas eleições municipais de 2016”.

Além disso, determinou que seja juntada ao PPE recibo eleitoral ou comprovante referente a prestação de contas do candidato ou o requisitando diretamente.

Outro lado

O Circuito Mato Grosso ligou para Alex Nobuyoshi Utida, que ficou de dar uma resposta. Até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno. 

Facsímile da portaria:

Legenda

 

Redação

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