No mandado de segurança, o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira argumenta que não existe prazo para amamentação. O fato da genitora ter que retornar ao seu labor diário após os seis meses não impede que a mesma continue amamentando, com horários de folga previamente estabelecidos pelo seu patrão. Algo que não ocorreria em plenário do júri, eis que não seria possível a suspensão da sessão para possibilitar a amamentação do infante, afirmou.
O representante do Ministério Público destaca, ainda, que a sessão do júri não tem hora para acabar e que, normalmente, estende-se para depois das 18h. A presença no conselho de sentença dessas duas mulheres certamente ensejará em riscos para seus filhos menores que carecem de maiores cuidados maternos, notadamente face a necessidade de alimentação, observou.
Segundo o promotor de Justiça, em todas as sessões do júri já realizadas as duas mães solicitaram ao Ministério Público para que não fossem chamadas, caso sorteadas. Um delas chegou inclusive a ingressar com pedido de dispensa junto ao magistrado. Diante da recusa e visando, acima de tudo o bem estar e o melhor interesse dos infantes, efetuamos o pedido abrangendo as duas mães. Ocorre que, novamente a solicitação foi negada, informou Vieira.
Assessoria