Na ação, O MPE alega que o montante recebido mensalmente pelos parlamentares não deve ultrapassar o subsidio do prefeito, fixado em R$ 22 mil pela Lei 6.644/2013.
“O Teto Constitucional deve ser observado, uma vez que ainda não foi editada legislação federal regulamentando a matéria e que a nova sistemática de remuneração dos vereadores, criada por lei, deveria estar em vigor na época da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, conforme interpretação do artigo 4º da Emenda Constitucional 47/2005”, destacaram os promotores de Justiça.
Consta na ação, que em fevereiro de 2013, foram publicadas no Diário Oficial do Estado duas leis relacionadas à remuneração dos vereadores. A primeira, Lei 5.642/2013, fixou o subsídio dos vereadores da legislatura referentes ao anos de 2013 a 2016, no valor de R$ 15.031,00. A segunda, Lei 5.643/2013, instituiu a verba de natureza indenizatória em face das atividades parlamentares, no valor de R$ 25 mil a ser paga mensalmente a cada vereador. A referida lei estabeleceu, ainda, que o Gabinete da Presidência da Câmara também receberá o valor de R$ 25 mil.
Fonte: MPE – MT