De acordo com a promotora de Justiça Roberta Cheregati Sanches, antes de ingressar com a ação, o MPE expediu notificação recomendatória à empresa para que as condições de acessibilidade nos veículos de transporte coletivo fossem observadas. “A requerida informou que havia adquirido escadas portáteis, visando dar cumprimento à notificação. Contudo, a providência tomada pela empresa não foi suficiente, tampouco apropriada, eis que se resumiu a aparelhar o stand da empresa, na rodoviária de Porto dos Gaúchos, com um escadote móvel, de metal e de pouca serventia”, afirmou a promotora de Justiça, em um trecho da ação.
Segundo ela, a acessibilidade no transporte de ônibus coletivo está prevista na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. E o descumprimento da Legislação implica na aplicação de multa que vai de R$ 500,00 a R$ 2.500,00 por veículo com as condições de acessibilidade, conforme estabelecido na Lei 10.048/00. Já a adaptação a ser efetivada pelas empresas é prevista na norma técnica da ABNT e portaria do Inmetro.
Na ação, o MPE requer que seja concedido o prazo máximo de três meses para que empresa Verde Transportes promova as adaptações necessárias. “O não atendimento das normas de acessibilidade implica em segregar em seus lares pessoas que não possuem meios próprios de transporte e que, em razão de sua insuficiência de locomover-se, não têm como utilizar ônibus coletivos não adaptados”, concluiu.
Com Assessoria