O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar (tutela de urgência), contra o município de Itiquira (distante 353 km de Cuiabá). Na ação, o MPE requer que seja determinado o retorno imediato das atividades na Escola Rural Municipal São João Batista, inclusive com disponibilização de merenda e transporte escolar para os alunos que necessitarem.
De acordo com a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Sant'Ana Cardoso, o fechamento da unidade teria ocorrido de modo unilateral por parte da administração pública, sem a participação da comunidade rural diretamente afetada.
Ela explica que, no dia 8 de fevereiro deste ano, o Ministério Público foi informado de que ocorreria reunião no plenário da Câmara Municipal de Itiquira entre alguns representantes do legislativo, o chefe do executivo municipal e a comunidade afetada. A reunião teve como objetivo demonstrar ao Executivo o descontentamento diante da decisão de por fim ao funcionamento da unidade escolar. Como a tentativa de negociação foi fracassada, no dia seguinte, após a reunião, a população encaminhou ao MPE ofício com 161 assinaturas de munícipes pleiteando ao prefeito de Itiquira que a Escola Municipal São João Batista continuasse a funcionar e, assim, a atender os 78 alunos nela matriculados.
De acordo com o MP, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é explicita quanto cita a obrigatoriedade de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. “O ensino público e gratuito próximo de casa é um direito do estudante, tendo o Estado apenas o dever reflexo de prestar, sob pena de macular o ordenamento jurídico, tal serviço, afirmou a promotora”.
“Ora, se o direito à educação é um direito fundamental previsto na Constituição, denota-se que o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas. A conduta do Município de fechar a escola e remanejar os alunos da zona rural para unidades de ensino da zona urbana vai de encontro com essa norma, vez que várias crianças não mais estudarão próximas das fazendas onde moram. Terão, ademais, que se adaptar à rotina da vida urbana e até mesmo verem sacrificados o direito ao pleno desenvolvimento físico (e psicológico), bem como o rendimento escolar, em virtude dos longos trechos a serem percorridos para o acesso à educação”.
Segundo a promotora, as explicações encaminhadas pelo município ao MPE sobre os motivos para o encerramento das atividades na unidade escolar são totalmente insatisfatórias, visto que a decisão teria sido tomada de modo arbitrário, sem qualquer participação dos interessados ou obediência às normas que regem o tema, notadamente o que diz respeito à efetiva participação dos pais e alunos afetados.
Ela ressalta que, em resposta ao MPE, o Chefe do Executivo Municipal alegou, em entrelinhas, que para a saúde financeira do município o fechamento da escola seria a saída mais benéfica.
Foi juntado aos autos relatório lavrado pelo coordenador da Escola São João Batista, que, embora não tivesse formação pedagógica, era o responsável pelo local. No documento, ele alega que havia realizado visitas em aproximadamente 90% da comunidade escolar, sem, contudo, juntar aos autos do procedimento extrajudicial qualquer comprovação desta visita ou ata de reunião ou audiência públicas realizadas, de maneira prévia, com os pais e alunos.
“Diante desse e de outros fatos o município não comprovou e tão menos demonstrou que optou por outras medidas de austeridade, antes de decidir pelo fim das atividades escolares. É razoável exigir justificativa plausível para o fechamento de qualquer escola, não podendo tal justificativa se subsumir ao conforto financeiro do ente”, defendeu a promotora.
Na ação, ela relata que é preciso que haja cronograma de desativação, caso a decisão de fechamento tenha ocorrido de maneira democrática com a participação dos pais e dos alunos, a fim de que toda comunidade seja preparada e que soluções razoáveis sejam encontradas. Que também haja comprovação de realização de reunião de comunicação aos alunos, pais ou responsáveis e não mera comunicação fabricada para atender a vontade da administração municipal”.
Caso seja concedida a tutela de urgência, o MPE requer fixação de multa diária, em valor não inferior a R$ 10 mil, para garantia da execução da tutela concedida antecipadamente, a ser depositado no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Fonte: Assessoria