Jurídico

MPE ingressa ação para restabelecer atendimento imediato no pronto-socorro

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o restabelecimento, de forma imediata, do recebimento de pacientes no Pronto Socorro Municipal da Capital (PSMC). A ação foi proposta na sexta-feira (25), pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

As prioridades são casos graves de urgência e emergência que só podem ser tratados na referida unidade de saúde, especialmente as vítimas de crimes e de acidentes de trânsito, além dos que necessitarem de tratamento cardiológico e neurológico.

Na ação, o MPE também requer ao Poder Judiciário que determine ao Município de Cuiabá a imediata remoção dos pacientes que atualmente se encontram no PSMC a espera de cirurgias eletivas, especialmente na área ortopédica, para o Hospital São Benedito até o limite de sua capacidade.

Para casos extremos, conforme o MPE,  o Município e Estado deverão expedir os atos administrativos necessários para requisitar, mediante intervenção, os hospitais particulares da Capital conveniados com o SUS para a disponibilização de leitos hospitalares suplementares aos pacientes que atualmente superlotam o Pronto Socorro.

“O Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, em face do esgotamento de leitos disponíveis nos hospitais conveniados com o SUS, em caráter suplementar requisite outros perante hospitais privados que não tenham vinculação ao SUS, pagando-se justa indenização aos mesmos, a ser paga em prazo máximo de 30 dias após a realização dos serviços – medida esta que se requer para facilitar a atuação e salvaguarda dos entes privados em questão, evitando-se resistências que podem prejudicar os pacientes”, acrescentou o MPE, em sua lista de pedidos.

REPASSES

Além da solicitação do atendimento imediato no Pronto -Socorro de Cuiabá, o Ministério Público também requereu a definição de um prazo máximo de cinco dias para que o Estado de Mato Grosso e o Município liquidem quaisquer pendências financeiras que ainda possuam junto aos hospitais conveniados com o SUS.

Redação

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