A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (206 km de Cuiabá) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que os proprietários do Loteamento Rural Chácara Ponte de Pedra comercializem os terrenos que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), vinham sendo vendidos de forma ilegal.
“O loteamento está sendo instalado pelos requeridos, que já alienaram os lotes, de forma grotesca, sem estudos ambientais ou garantia no fornecimento de infraestruturas, o que motivou autuações administrativas por parte da Secretaria de Estado de Meio ambiente, inclusive com embargo da atividade ilegal, conduta administrativa repetida pelo município de Rondonópolis”, diz a ação.
Ao todo, os proprietários colocaram aproximadamente 220 lotes para serem comercializados de forma parcelada. No loteamento foram abertas vias de acesso sem nenhum tipo de planejamento e instalados postes para fornecimento de energia elétrica.
“O local não é urbanizado, não é atendido por rede de esgoto ou de água tratada. Não está dotado de equipamentos públicos, como escolas, creches, postos de saúde, etc. Não possui ruas planejadas, nem drenagem e áreas verdes. A conduta dos requeridos é tão gravosa que constitui crime na ordem jurídica vigente”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano.
Para o promotor, o loteamento da forma que foi feito contribui para o processo de favelização da zona rural de Rondonópolis, já que as pessoas de baixa renda vão ocupar espaços sem infraestrutura e equipamentos públicos. “Caso não se obste este loteamento o prejuízo social será suportado pelo município de Rondonópolis, que será chamado para pagar uma conta alta, que é fornecer transporte, escola, creches, unidades de saúde, etc, em local distante da zona urbana. Esta conta seria do loteador mas é passada, de forma ilegal, para os cidadãos rondonopolitanos”, afirma ele.
Na ação, além de requerer que os proprietários se abstenham de comercializar os lotes, o promotor solicita que os responsáveis pelo loteamento cerquem toda a Área de Proteção Permanente (APP) degradada no prazo de 60 dias.
Eles devem elaborar e apresentar ao órgão ambiental competente, no prazo de 90 dias, projeto de recuperação de área degradada alterada, que deverá ser executado tão logo aprovado.
O Ministério Público requereu também a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos, no montante o R$ 2.925.606,96, para garantir que, ao final da ação, as vítimas que compraram os imóveis possam ser ressarcidas dos valores pagos.
A promotoria solicitou a inclusão de ordem de bloqueio no BACEN-JUD E NO RENAJUD e a suspensão dos requeridos em linhas oficiais de crédito, bem como a averbação da ação na matrícula dos imóveis.