Jurídico

MPE entra com ação contra ex-prefeito e ex-procurador de Várzea Grande

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito do município Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, e o ex-procurador municipal Eneas Rosa de Moraes. Eles são acusados de contratar, sem processo licitatório, a empresa Engesan Engenharia Consultiva e Serviços para realizar a consultoria na elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da nova área destinada à implantação do aterro sanitário de Várzea Grande.

Para garantir a solução da demanda e um retorno mais rápido à sociedade, o Ministério Público propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde os acusados se comprometam a pagar multa civil no montante de cinco vezes o valor de sua remuneração à época do dano. De acordo com o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior não houve nenhum documento que justificasse a dispensa da licitação no valor de R$ 292 mil principalmente por motivo de urgência.

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, foi instruída após o recebimento dos procedimentos administrativos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), correspondente a análise da prestação de contas de gestão e governo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, exercício de 2010, em que a equipe técnica do TCE apontou diversas irregularidades e ilegalidades, dentre elas, inexigibilidade de licitação em desacordo com a legislação.

“Tanto o ex-prefeito como o ex-procurador incorreram em ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da administração pública. O ex-prefeito, por autorizar a contratação direta e contratar a empresa Engesan Engenharia, já o ex-procurador, por ter emitido pareceres jurídicos sem nenhuma correspondência ao que lhe fora formalmente demandando e em afronta à lei, serviço que deveria ter sido precedido por licitação, e não através de contratação direta fraudulenta, restando evidenciado o dolo em suas condutas”, explicou o promotor.

O MPE destaca, ainda, na ação que, segundo relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça(CAOP) do Ministério Público, a proposta da empresa Engesan Engenharia, contratada diretamente com inexigibilidade de licitação, foi anterior ao termo de referência e o procedimento foi encaminhado ao prefeito da época, o qual ao verificar as inúmeras e evidentes ilegalidades constantes no procedimento deveria ter impedido a contratação, no entanto, emitiu ato de inexigibilidade de licitação 01/2010 e celebrou o contrato com a empresa Engesan na data de 05/01/2010.

“Não se pode tratar como erro o desprezo absoluto a um conjunto de fatos que revelam grave transgressão ao princípio do dever de licitar. A simples existência de abertura de licitação, solicitação de dispensa por urgência, e sequência como uma inexigibilidade já seriam elementos mais que suficientes para o então prefeito recusar homologação à inexigibilidade”, explicou o representante do MPE.

Redação

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