Nos autos de habilitação de matrimônio, o promotor João Batista de Oliveira argumentou que a Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV), aqui certamente incluída a opção ou orientação sexual da pessoa.
O promotor destacou, ainda, na manifestação, que a Carta Magna também prevê como direito e garantia fundamental a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, mostrando o interesse do Estado em proteger a promover os direitos de todos, sem discriminação de ordem sexual.
A Constituição Federal, no artigo 226, fixa o dever de o legislador infraconstitucional facilitar a conversão da união estável em casamento. Além de estar amparado na CF, as uniões homoafetivas foram reconhecidas, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), há quase dois anos.
O STF decidiu que não há diferença entre homossexuais e heterossexuais. Os ministros do STF consideraram que casais gays formam uma família e que possuem os mesmos direitos e deveres. Na prática, a decisão deu a estes casais uma segurança jurídica em relação a alguns direitos como pensão, herança, compartilhamento de planos de saúde.
Fonte: MPE / MT
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