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MPE emite parecer contra mandado de segurança que tirou Faiad da Sodoma

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Procuradoria Criminal Especializada, emitiu parecer pelo não cabimento do mandado de segurança impetrado pelo advogado e ex-secretário de Administração, Francisco Faiad, que resultou na suspensão liminar da ação penal relativa à quinta fase da Operação Sodoma, que tramita na Vara Contra o Crime Oranizado de Cuiabá, de responsabilidade da juíza Selma Arruda.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acatou liminarmente (provisóriamente) o pedido do advogado, no último dia 15 de agosto, até que o pedido de suspeição contra Selma, que visa afastá-la do processo, ou até que o mérito da medida seja julgado pela Corte. Agora, caberá a Turma de Câmaras Criminais Reunidas decidir pela admissão ou não do mandado de segurança.

O argumento sustentado no mandado de segurança, feito contra ato praticado pela magistrada, decorreu do indeferimento pela juíza do incidente de exceção de suspeição contra ela arguido e da não aplicação de efeito suspensivo até o julgamento pelo Tribunal de Justiça.

O MPE ressalta que o impetrante não apontou fato novo, além dos já indicados na exceção de suspeição, que indique risco concreto na demora do julgamento do incidente de exceção pelo Tribunal de Justiça.

"O Código de Processo Penal não admite, em regra, a suspensão da ação penal por oposição de exceção, impondo o seu andamento normal, portanto, a designação de audiência de instrução e julgamento não passa do estrito cumprimento do dispositivo legal", afirmou o órgão ministerial.

Com isso, o MPE considerou impertinente a imputação de ato coativo à magistrada, ressaltando que “quem faz o que a lei manda ou autoriza não pode, sob pena de contraditio in terminis, ser acusada da prática de ilegalidade ou abuso de poder”, evidenciando que o mandado de segurança para este fim é medida descabida.

O parecer do MPE foi calcado em decisões do STJ.

Por conta de um requerimento do próprio Ministério Público, a juíza suspendeu as audiências da ação penal prevista para iniciar este mês com as oitivas das testemunhas. 

Sodoma 5

Deflagrada no dia 14 de fevereiro, a Sodoma 5 investiga fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, em benefício da organização criminosa supostamente comandada pelo ex-governador, Silva Barbosa.

As supostas fraudes em licitações teriam sido realizadas nos anos de 2011 e 2014.

Conforme a investigação feita pelo Ministério Público, Faiad atuava na ordenação e execução do esquema para promover o desvio de receita pública que registrava e remunerava o consumo fictício de combustível nas melosas que compunham a patrulha da Secretaria de Transportes. 

Com o esquema, o advogado teria desviado cerca R$ 1,7 milhão, dinheiro este que promoveu o pagamento de uma dívida de campanha eleitoral em 2012, na qual juntamente com o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) concorriam ao cargo de vice-prefeito e prefeito, respectivamente.

Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).

As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.

Nesta fase, o ex-governador Silval, o seu ex-chefe de Gabinete, Silvio Cesar Côrrea Araújo e ex-secretário adjunto de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro, tiveram uma nova ordem de prisão decretada.

Além deles a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, decretou a prisão dos ex-secretários Valdisio Juliano Viriato (adjunto de Transportes) e Francisco Anis Faiad (Administração).

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Redação

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