Jurídico

MPE e entidades criam Grupo de Trabalho para monitorar cumprimento dos planos de educação

Com o objetivo de garantir a melhoria da qualidade de ensino, a ampliação do atendimento e o sucesso educacional do aluno, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, criou grupo de trabalho para monitorar o cumprimento progressivo dos Planos de Educação. O GT é composto por representantes de diversas entidades.

Em reunião realizada na quarta-feira (30), ficou acordado que o grupo de trabalho se reunirá a cada três meses ou extraordinariamente quando houver necessidade. Cada integrante deverá apresentar um ponto específico do Plano Municipal ou Estadual de Educação para acompanhamento anual, a partir de janeiro de 2018, alternando-se a cada ano ou semestre.

Também ficou estabelecido que durante as reuniões do GT os representantes das instituições deverão expor as inconformidades ou avanços identificados no monitoramento das metas a serem atingidas. A qualquer tempo, os integrantes poderão sugerir novos  participantes, preferencialmente de representatividade coletiva.

De acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, a partir do ano que vem o Ministério Público promoverá audiências públicas para os integrantes do GT apresentarem  à sociedade os entraves e os resultados obtidos no processo de acompanhamento do cumprimento progressivo do Plano de Educação.

Participam do GT: Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE), Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Estado de Educação, Conselho Municipal de Educação, Sinep/MT, Sintep / Subsede Cuiabá, UNCME, UNDIME, Colegiado de Diretores de Cuiabá, Comissão de Educação da AL, Comissão de Educação da Câmara Municipal, Associação de Amigos do Autista de Cuiabá (AMA), Associação Pestalozzi de Cuiabá. “A delação premiada é hoje um instituto que vem eliminar o processo, são aniquiladas várias garantias constitucionais. Ela virou uma mercadoria.

O investigado faz uma delação e por isso tem redução de pena. Para a pessoa que não tem uma situação favorável, resta a ela um acordo de delação premiada para ao fim do processo conseguir alguns benefícios – uma redução de pena, prisão domiciliar ou um regime mais brando, por exemplo”, comenta.

Ele diz que, apesar de “facilidade” na investigação para as partes de acusação, visto que o delator deverá comprovar as ocorrências das informações repassadas e se tem acesso a ações de dentro das organizações, existe a possibilidade de inversão de papéis no processo.

“Quando se pensa que o órgão de acusação, que deteria o comprometimento de comprovar tudo aquilo que alega (e ele não tem essas condições), é mais fácil celebrar acordo de colaboração, porque se evita a necessidade de comprovação. É uma moeda, e os dois saem ganhando: o Ministério Público que tem elemento de prova e o delator, em favor dessa colaboração, tem os benefícios”.

Redação

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