Cidades

MPE determina regularização de Posto de Saúde do Residencial Paiaguás

A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça Cível e condenou o Município de Cuiabá a resolver as irregularidades constatadas no Posto de Saúde do bairro Residencial Paiaguás que se arrastam há mais de três anos. Em 90 dias, todos os reparos e obras referentes à acessibilidade da unidade de saúde deverão ser concluídos, bem como a apresentação do alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e sanitário. Para a solução de outros problemas apontados nos laudos de vistoria o prazo é de 150 dias.

Na ação, o Promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes relata que as irregularidades foram confirmadas após vistoria técnica na unidade de saúde. Uma notificação recomendatória foi expedida ao Município para que as providências administrativas necessárias fossem tomadas quanto à conclusão das obras, no entanto, não foi acatado.

O relatório de visita institucional concluiu que, embora a unidade tenha passado por reforma em 2013 e reinaugurada em julho de 2014, permaneceu fechada por mais de um ano. Os problemas de estrutura e de manutenção na unidade persistiram em menos de seis meses da reinauguração. Dois consultórios recém-construídos encontram-se inutilizados e, em um deles há problemas no forro. E para o funcionamento da unidade é necessário recursos humanos.

Entre os problemas apontados estão: descumprimento da Lei Nº 8.399/05, que trata da Proteção Contra Incêndio e Pânico; ausência de Alvará de Incêndio, placas de sinalização, extintor de incêndio e luminária de emergência; problemas elétricos, como quadro geral com componentes de fixação enferrujados e quadro de distribuição sem identificação e com acesso obstruído, fiação exposta na instalação do banheiro com risco de curto circuito e choque elétrico, além dos espaços não estarem adaptados às normas de acessibilidade.

Na decisão judicial, a juíza Célia Regina Vidotti destacou ser inquestionável que a saúde é “pressuposto indispensável do direito à vida, e que mesmo ciente do seu dever de promover a correção das irregularidades, adotando as providências administrativas para tal fim, inclusive, a previsão da despesa correspondente em seu orçamento, o Município escolheu não fazê-lo”.

Disse ainda ser evidente o descaso do gestor público. “Ao que consta dos autos, a reforma no referido Posto de Saúde teve erros em sua execução e não foi devidamente finalizada em vários pontos, colocando em risco a integridade física e a saúde dos profissionais que ali trabalham e dos usuários do SUS que buscam o local para atendimento, bem como obstaculizando sobremaneira a entrada e utilização do prédio pelos portadores de necessidades especiais”, afirmou a juíza.

Redação

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